O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

XIII – CONTA CONSOLIDADA DO ESTADO, INCLUINDO A DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

A consolidação dos orçamentos (e das contas), de cada subsector ou conjunto de subsectores que integram a administração pública, de acordo com os procedimentos da DGO, consiste em agregar as respectivas receitas e despesas e excluir as transferências correntes e de capital entre as respectivas unidades1, entendendo-se por transferências os fluxos monetários que não implicam, por parte da unidade recebedora, qualquer contraprestação directa para com o organismo dador.

Além desses fluxos, o actual classificador das receitas e das despesas públicas2 permitiria também a consolidação dos fluxos de juros, activos financeiros e passivos financeiros, que também foram desagregados por subsector institucional (Estado, SFA, segurança social, e outros sectores), quer na receita, quer na despesa3. Note-se que embora a DGO, relativamente a 2009, tenha efectuado ajustamentos de conciliação ao nível dos juros recebidos/pagos entre as administrações públicas, não excluiu da receita, nem da despesa os juros, respectivamente, recebidos/pagos a outras administrações públicas4. Caso tivesse efectuado essa exclusão, na receita, os rendimentos da propriedade reduzir-seiam para € 818,5 milhões e, na despesa, os juros e outros encargos para € 4.668,0 milhões5.

Para uma correcta consolidação é indispensável que, dentro de cada subsector e entre subsectores, sejam simétricos os registos efectuados na receita e na despesa das unidades intervenientes, ou seja, o registo desses fluxos por iguais montantes e de acordo com idênticas classificações económicas. Tal não se tem vindo a verificar; por exemplo, em 2009, para as transferências correntes e de capital entre serviços integrados, o total registado na sua receita ascendia a € 17.526.152, enquanto a despesa registou € 7.705.487 (44,0%), uma diferença de € 9.820.665.

Às diferenças nos critérios de classificação e aos erros de classificação das operações (sendo os de maior dimensão os referentes a transferências correntes e a transferências de capital, retirando significado a comparações baseadas nos agregados despesas correntes e despesas de capital), acresce o facto de, em cada ano, não serem registados na base de dados da execução orçamental dos SFA os valores das contas de gerência de todos os organismos. Neste cenário, a consolidação implica alguns ajustamentos e reclassificações aos valores de base (Mapas I a IX) da Conta. 1 A consolidação efectua-se de forma faseada, eliminando-se primeiro as transferências entre os serviços de cada subsector, por exemplo a “conta consolidada dos serviços e fundos autónomos” exclui as transferências entre os mesmos. Da consolidação de contas entre o subsector dos serviços integrados e o subsector dos serviços e fundos autónomos resulta a “Conta Consolidada da Administração Central”.
2 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.
3 Situação particular verifica-se relativamente a subsídios (desagregados por subsector institucional apenas na despesa e não existindo essa distinção na receita, na qual os subsídios estarão integrados nas transferências correntes e de capital, uma vez que não existe distinção de ordem prática entre os dois conceitos), e a aquisição de bens de capital (que, inversamente, apenas está desagregada por subsector institucional na receita, no capítulo venda de bens de investimento). Em tais casos, para a sua consolidação terá de se recorrer a aproximações com base no valor conhecido.
4 Cfr. Quadro 14 – Reclassificações de consolidação efectuadas na conta da administração central e segurança social, do Volume I da CGE, objecto de correcção através de errata ao Relatório da CGE/2009, divulgada no “sítio” da DGO a 13/09/2010.
5 Correspondendo a igual redução na receita e na despesa, de € 352,9 milhões, dos quais € 349,9 milhões relativos a pagamento de juros do Estado (€ 200,2 milhões à Segurança Social e € 149,7 milhões aos SFA) e € 3,0 milhões de juros pagos entre SFA.
14 DE JANEIRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
659


Consultar Diário Original