O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Conforme se evidencia no quadro, foram diversos os ajustamentos efectuados pela DGO, para a elaboração da “Conta consolidada da administração central e segurança social”, sendo de destacar os seguintes, pelo seu impacto financeiro e eventuais inconsistências de procedimentos:

 As receitas de serviços integrados provenientes de transferências de capital da segurança social foram, no montante em que excediam a despesa deste subsector em transferências de capital para serviços integrados, reclassificadas para transferências correntes (€ 4.905.451). Já no que se refere às receitas de SFA, com a mesma origem, foram reclassificadas as relativas à participação portuguesa em projectos co-financiados, financiamento comunitário em projectos cofinanciados (€ 15.123.172). Segundo a DGO estes ajustamentos visam corrigir erros de classificação, dado tratar-se de transferências que, regra geral, visam financiar acções de formação profissional (despesa corrente), devendo, por isso, ser registadas em transferências correntes.
 A conta dos SFA, como já referido, é objecto de uma consolidação prévia, na qual as transferências correntes e de capital recebidas de outros SFA, no montante em que excedem as respectivas transferências correntes e de capital registadas na despesa, são reclassificadas, respectivamente, em outras receitas correntes e em outras receitas de capital. Se, pelo contrário, os valores recebidos forem inferiores aos valores pagos, o ajustamento da diferença será feito, respectivamente, em outras despesas correntes e em outras despesas de capital. Esta consolidação prévia é evidenciada no Mapa XXI – “Conta consolidada das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos” da Conta. De acordo com esta metodologia, em 2009, as diferenças foram reclassificadas em outras receitas correntes (€ 74.655.132) e em outras despesas de capital (€ 262.357.540).
 Reclassificação da despesa com subsídios para outros subsectores da administração pública em transferências correntes, para o respectivo subsector, uma vez que, como já foi referido, o classificador económico, embora prevendo o pagamento de subsídios a administrações públicas, não prevê a sua existência do lado da receita, pressupondo-se que esta será classificada em transferências correntes provenientes do subsector que efectuou o pagamento. Este procedimento não foi seguido relativamente aos subsídios pagos pelos SFA à segurança social, que não foram reclassificados, como se evidencia no quadro seguinte.

Quadro XIII.2 – Reclassificação dos subsídios como transferências correntes (em euros) Subsídios reclassificados Serviços Integrados SFA Administração Local e Regional Segurança Social Total Serviços integrados 0 1 089 613 1 089 613 SFA 4 597 813 (b) 1 029 676 20 765 254 Não reclassificado (a) 26 392 742 Segurança social 145 319 539 145 598 752 46 213 556 337 131 847 (a) Não foram objecto de reclassificação € 1.965.405 para a segurança social.
(b) Valor abatido a outras receitas correntes (procedimento consistente com a reclassificação, neste agregado, da diferença entre transferências recebidas de/pagas a outros SFA).  Ao nível dos serviços integrados, no pressuposto da incorrecta classificação da receita, parte das transferências correntes provenientes da União Europeia (€ 96.174.473) foram reclassificadas como provenientes da segurança social. Com o mesmo pressuposto, parte das transferências de capital provenientes de SFA (€ 14.026.000) foram reclassificadas em transferências correntes, com origem no mesmo subsector, aproximando os valores registados na 14 DE JANEIRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
663


Consultar Diário Original