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2011, os correlativos mapas não acompanharam esta desagregação por classificação orgânica, a qual iria permitir a estas quatro Entidades o envio dos dados da sua execução orçamental no sistema SIGO da DGO. O Conselho de Administração entende ser ainda possível no âmbito da discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011, acautelar a mencionada desagregação”.

A implementação das alterações descritas, permitirá ultrapassar as dificuldades apontadas.
 Nos SFA, parte das transferências de capital recebidas dos serviços integrados (€ 82.602.1091) foram reclassificadas como transferências correntes provenientes do mesmo subsector (pressupondo erros na classificação da receita).
 Ao nível da segurança social, na receita, foram reclassificados € 689.100.000, relativos ao “IVA social”, de transferências correntes provenientes dos serviços integrados (onde estaria registado) para impostos indirectos.

Após estes ajustamentos, a DGO procedeu à consolidação intersectorial. Para este processo considerou-se a receita de transferências correntes e de capital de cada subsector igual à despesa “ajustada” indicada no correspondente subsector pagador. Os aumentos ou diminuições de receita causados com este procedimento foram anulados por ajustamentos simétricos em outras transferências correntes e outras transferências de capital (isto é, transferências recebidas de fora das administrações públicas)2. Observe-se que os acertos efectuados nas transferências provenientes das administrações regionais e locais têm por base a informação recebida pela DGO quanto à execução destas administrações, também essa objecto de ajustamentos prévios.

Assim, a “Conta consolidada da administração central e segurança social”, continua a apresentar várias deficiências já objecto de observação em anteriores Pareceres:

 Os ajustamentos evidenciados no quadro III.7, pela sua dimensão financeira, demonstram a existência de erros significativos ao nível da classificação económica das receitas e despesas nos vários subsectores, tornando-se necessária a criação de mecanismos de acompanhamento dos procedimentos dos serviços, desde a fase de elaboração dos orçamentos que, por um lado, garantam uma maior fiabilidade da informação contabilística e, por outro, diminuam os ajustamentos necessários à compatibilização de valores da Conta, na fase da consolidação3.
 Continua a verificar-se que nem todas as contas de gerência são objecto de registo no sistema informático criado para o efeito, do qual são extraídos os mapas obrigatórios previstos na Lei 1 Este ajustamento torna a receita de transferências de capital provenientes dos serviços integrados registada pelos SFA igual à despesa processada pelos serviços integrados como transferências de capital para SFA e diminui a diferença registada nas transferências correntes.
2 A título de exemplo, observe-se que, na conta dos serviços integrados, as transferências correntes provenientes de SFA foram aumentadas em € 4.597.131 (para se tornarem iguais ao valor ajustado da despesa dos SFA pago a serviços integrados), tendo por contrapartida igual diminuição em outras transferências correntes.
3 Refira-se que no Orçamento do Estado para 2010 foram introduzidas algumas alterações, designadamente a obrigação do serviço pagador identificar, por código de serviço, as entidades da administração central para as quais efectue transferências, o que poderá vir a diminuir as discrepâncias detectadas.
14 DE JANEIRO DE 2011
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