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A CGE/2009, em cumprimento do disposto na Lei de Enquadramento Orçamental1, integra o Mapa XXIII – “Conta consolidada da administração central e segurança social”, reproduzido, com anotações, no Quadro 13 do Relatório sobre a Conta. Embora o Quadro 14 (objecto de correcção, como foi referido) daquele relatório evidencie as reclassificações efectuadas pela DGO, não engloba todos os ajustamentos efectuados, designadamente os resultantes da inclusão de valores da Conta da Assembleia da República.

O quadro seguinte visa evidenciar os valores dos ajustamentos globais efectuados pela DGO em relação aos valores de base da Conta, dos quais resultaram os valores consolidados que constam do referido Mapa XXIII.
1 Cfr. n.º 2 do artigo 75.º.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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