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113 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

Moeda falsa Importa, antes de mais, distinguir entre a contrafacção ou falsificação integral da moeda e a passagem de moeda falsa, isto é, a introdução de moeda contrafeita em circulação, de acordo com os correspondentes tipos legais de crime. Geralmente a contrafacção é executada por um número restrito de agentes que colocam a moeda em circulação através de um grupo igualmente restrito. Porém, uma vez posta em circulação, a moeda contrafeita pode ser apreendida na posse dos agentes dos crimes, na de terceiros de boa-fé ou, inclusivamente, nas instituições financeiras depois de aceite ao balcão mas sem se ter determinar quem foi o cliente que efectuou o seu depósito.
As chamadas “fábricas” p ara produção de moeda falsa, descobertas e desmanteladas no último ano em Portugal, uma na zona centro e outra no sul do País, destinavam-se à contrafacção de um pequeno número de notas, tratando-se regra geral de produções efectuadas com recurso a impressoras a jacto de tinta apresentando um nível de qualidade muito baixo.
O sucesso ou insucesso da investigação depende pois, em muito, das circunstâncias concretas em que a contrafacção é detectada e participada.
No ano de 2010 o número de participações notadas como contrafacção ou falsificação e passagem de moeda falsa foi de 11.566, o que representa uma estabilização comparativamente aos valores registados no ano anterior (+20 registos = + 0,17%). Analisada esta mesma temática sob a óptica da criminalidade investigada pela Polícia Judiciária durante o mesmo período, resulta que a contrafacção de moeda representa apenas 0,38% do total dos Inquéritos, sendo os restantes relativos a crimes de passagem.
Em 2010, foram apreendidas 84.968 moedas (entre papel-moeda e moeda metálica) correspondentes a 8.002.387,90 unidades de valor monetário55.
O dólar norte-americano continua a ser a unidade de valor monetário mais contrafeita e, por consequência, mais apreendida (73.233 unidades apreendidas correspondentes ao suposto valor facial de USD $ 7.254.198), seguido pelo euro (11.567 unidades correspondentes ao suposto valor facial de EUR €493: 645). 55 Isto é, o valor facial impresso (1, 5, 10, 20, 50, 100.) independentemente da divisa a que corresponde (euro, dólar, escudo, real.) e seu valor cambial relativo: