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199 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

4. BALANÇO DA ACTUAÇÃO INTERNACIONAL A cooperação da União Europeia no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça É hoje largamente reconhecida a importância da cooperação internacional, enquanto instrumento da política externa e enquanto defesa avançada da segurança interna de um país e ou região, sobretudo em presença de fenómenos como a criminalidade organizada transnacional – nas suas várias vertentes – ou face à existência de Estados falhados e frágeis, cuja incapacidade para fazer cumprir os seus deveres, colocam em risco a segurança dos demais. Conceitos como o de segurança cooperativa e segurança solidária emergiram e tendem, assim, a firmar-se cada vez mais no quadro dos principais fóruns internacionais que se dedicam às questões da segurança e da paz.
Neste contexto, para a União Europeia (UE), enquanto Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, com livre circulação de pessoas e a abolição dos controlos nas fronteiras comuns internas (espaço Schengen), a segurança é uma das principais prioridades políticas.
PLANO DE ACÇÃO DE ESTOCOLMO No contexto do Programa de Estocolmo, o ano de 2010 foi marcado pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa, tendo sido necessário proceder à adequação de várias iniciativas legislativas com a efectiva entrada em funcionamento do Tratado.
Na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2009, a Comissão Europeia adoptou, em Abril de 2010, um Plano de Acção de implementação do Programa de Estocolmo92, através da Comunicação «Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus – Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo». O referido Plano traduz, assim, os objectivos e prioridades políticas do Programa de Estocolmo em propostas de acções concretas, para o período 2010-2014, e identifica os responsáveis e o calendário para a respectiva execução. 92 COM (2010) 171 final, de 20 de Abril de 2010.