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6 | - Número: 005 | 4 de Agosto de 2011

 Aprofundar a cooperação internacional: o Manter o elevado esforço de cooperação no quadro da União Europeia – participação activa do MAI na construção do Espaço de Liberdade, Justiça e Segurança, designadamente no cumprimento do Programa de Estocolmo e na negociação do respectivo Plano de Acção; o Alargar a expressão da cooperação no âmbito da CPLP – desenvolvimento de Projectos de Cooperação Técnico-Policial com Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau.
Início da implementação do Projecto de Apoio Institucional do Ministério do Interior de Moçambique;  Consolidar a segurança rodoviária como dimensão positiva da mudança social: o Prosseguir a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 – foram concluídas 30 Acções-Chave; o Dar um novo impulso de prevenção apoiado em novas parcerias e em novas metodologias e procedimentos – foi lançado um conjunto de iniciativas no àmbito da campanha ―Mortes na Estrada – Estamos a Travar este Drama‖. Foi divulgado o ―Guia para a elaboração de Planos Municipais de Segurança Rodoviária‖. Em matçria de contabilização de vítimas de sinistralidade rodoviária, foi introduzido o conceito de ―mortos a 30 dias‖, passando a considerar-se como vítima mortal todas as pessoas que falecem num prazo de 30 dias após o acidente;  Garantir uma qualidade acrescida à protecção civil e ao socorro das populações: o Mais e melhores respostas no domínio do planeamento estratégico da protecção civil e do socorro – iniciaram-se os trabalhos de revisão do Plano Nacional de Emergência de Protecção Civil e efectuou-se a consulta pública dos 18 Planos Distritais de Emergência de Protecção Civil.
Aprovaram-se 9 Planos de Emergência Externos e aprovou-se o Plano Especial de Emergência para Acidentes Rodoviários no Túnel da Gardunha; o Fortalecimento do sistema nacional de protecção civil com mais formação e mais recursos materiais e táctico-operacionais – em matéria de infra-estruturas e equipamentos, foram celebrados 102 contratos no âmbito do QREN, num total de mais de 128 milhões de euros.

Ainda no primeiro capítulo, procede-se ao balanço da execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança (LPIEFS), aprovada pela Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro.
Para 2010, o investimento previsto na LPIEFS era de 85,5 milhões de euros (10 milhões de euros de receitas gerais; 62,46 milhões de euros de receitas próprias; e 13 milhões de euros de financiamento comunitário), o qual se distribuía pelas seguintes Medidas: 1. Instalações de cobertura territorial – 30 M€; 2. Instalações de âmbito nacional – 19 M€; 3. Instalações de formação – 4 M€; 4. Veículos – 12,5 M€; 5. Armamento e equipamento individual – 5 M€; 6. Sistemas de vigilância, comando e controlo – 9 M€; 7. Sistemas de tecnologias de informação e comunicação – 10 M€.

Uma vez que a dotação de receitas próprias é proveniente da alienação do património (artigo 6.º, n.º 2, da LPIEFS), e que em 2010 apenas foi possível arrecadar 30,6 milhões de euros, verba que por restrições orçamentais ficou reduzida em 9,4 milhões de euros, o montante total passou a ser de 28,16 milhões de euros.