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8 | - Número: 005 | 4 de Agosto de 2011

designadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Continua a ser notada a actividade de entidades e indivíduos que defendem perspectivas ideológicas extremistas, fundadas na violência política sobre o sistema e, no caso da extrema-direita, também promotores do racismo e da xenofobia. Portugal continua a ser considerado pelas estruturas do crime organizado transnacional como uma importante plataforma de trânsito de bens e produtos contrabandeados e/ou traficados. Portugal continua a ser um dos pontos de entrada de cocaína sul-americana no continente europeu e o porto de partida das rotas de haxixe para a Europa. O comércio ilícito de armas continua a ser promovido por redes informais que mantêm contactos com organizações que operam a partir da Europa de Leste. Com a inflexão dos fluxos migratórios, as estruturas criminosas conexas ao auxílio da imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos permanecem activas, continuando a dedicar-se à falsificação de documentos ou diversificando as suas actividades noutros mercados criminais. Portugal não está imune à ameaça proveniente de terrorismo, salientando-se a descoberta, em Óbidos, de uma casa que funcionava como local de armazenamento e confecção de explosivos da ETA. Por outro lado, têm vindo ainda a ser detectadas actividades de espionagem económica e industrial junto de sectores estratégicos e de áreas relacionadas com o conhecimento, bem como foram identificadas ciberactividades potencialmente hostis susceptíveis de ameaçarem a segurança nacional.
Relativamente à criminalidade participada, os dados apresentados no RASI têm como fonte a DirecçãoGeral de Política de Justiça (DGPJ), do Ministério da Justiça, e são relativos aos crimes participados aos/pelos órgãos de polícia criminal (OPC) de competência genérica (GNR, PSP e PJ), procedimento adoptado desde o Relatório Anual de Segurança Interna de 1998, inclusive.
A DGPJ também recebe e sistematiza dados relativos à criminalidade participada pelas seguintes entidades: SEF, Polícia Marítima, ASAE, DGAIEC, DGI, Serviço de Inspecção de Jogos e PJ Militar, as quais participaram, em 2010, um total de 10.550 ilícitos criminais.
Por deliberação n.º 290/2010, de 26 de Janeiro (publicada no DR II Série Parte C n.º 25, de 05/02/2010), foi aprovada, com efeitos a partir de 01/01/2010, a nova versão da ―Tabela de Crimes Registados‖, a qual, para além de códigos notadores para novos tipos penais no domínio dos estrangeiros e fronteiras introduzidos pela Lei n.º 23/2007, de 04/07 (associação de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, casamento de conveniência e violação da medida de interdição de entrada), contém novos códigos para algumas tipologias de roubo que antes eram classificados como ―outros roubos‖, designadamente roubo a residência, roubo a farmácias, roubo a ourivesarias. A classificação ―furto/roubo por esticão‖ passa a englobar só as situações de roubo.
Aqui, o relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano transacto, seja numa perspectiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime, para além de proceder a uma análise da distribuição geográfica da criminalidade.
Conforme tem sido norma em anteriores relatórios, a análise da evolução da criminalidade participada anualmente no nosso país tem por referência o número de participações registadas e as respectivas variações percentuais, ano após ano.
Neste capítulo, faz-se também a habitual comparação dos índices de criminalidade nos países da União Europeia, assumindo-se, todavia, as dificuldades de obtenção de dados rigorosos comparáveis, tendo em consideração a falta de homogeneidade nos critérios adoptados por cada país.
Ainda assim, relativamente à taxa de criminalidade comparada e tendo por referência os dados publicados pelas autoridades espanholas (Ministerio do Interior, Balance 2009, Evolucion de la Criminalidad), conclui-se que Portugal apresenta o 2.º melhor rácio (40,5 crimes por mil habitante), abaixo da média da União Europeia (a 15) que regista um rácio superior a 67,6 crimes por mil habitantes.
O capítulo terceiro do RASI é dedicado à ―Avaliação dos resultados operacionais no Sistema de Segurança Interna‖, procedendo-se a uma descrição genérica da actuação desenvolvida pelos Serviços de Informações (SIS e SIED), dos programas especiais de prevenção e policiamento da responsabilidade da PSP e GNR, das acções de prevenção criminal, das acções e operações no âmbito do controlo de fronteiras e da