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13 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 9 Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e organizações internacionais, no reforço da Política de Imigração e Controlo de Fronteiras; - O aprofundamento da articulação entre Forças e Serviços de Segurança (FSS) e outras entidades públicas e privadas, designadamente a cooperação com os municípios e a sociedade civil; - A ampliação da cooperação internacional bilateral e multilateral, e o desenvolvimento da Rede Europeia de Prevenção de Criminalidade (EUCPN) e da rede nacional de prevenção de criminalidade.
No âmbito da Segurança Rodoviária, as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 incluíram um conjunto de medidas operacionais e legislativas com o objetivo fundamental de colocar Portugal entre os 10 Países da UE com mais baixa sinistralidade rodoviária, no que já vinha sendo proposto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR), para o período de 2008 -2015, e consolidar a segurança rodoviária em termos de mudança social, através da promoção de campanhas de sensibilização e de prevenção rodoviárias, da investigação de acidentes, e de um conjunto de medidas essencialmente tecnológicas.
Por fim, em termos de Proteção Civil, as opções estratégicas previstas pela Lei n.º 3-A/2010, de 28 de Abril, centraram-se em garantir uma qualidade acrescida à proteção civil e ao socorro das populações, designadamente através da consolidação do dispositivo coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), do reforço dos meios de prevenção e de intervenção, através do reequipamento, reabilitação e construção de instalações de corpos de bombeiros e da ANPC, no aperfeiçoamento da articulação e coordenação de todos os agentes, e no reforço da mobilidade e flexibilidade do Dispositivo Integrado de Operações de Socorro, de forma a manter os necessários níveis de prontidão e mobilização durante todo o ano em função dos ciclos de risco.

Estruturas Governativas e de Coordenação Na sequência da formação do XIX Governo Constitucional da República Portuguesa, foi aprovada a respetiva orgânica através do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 11 de Julho (Retificado através da Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 2 de Setembro), a qual veio definir a Missão do Ministério da Administração Interna, configurando-o como o departamento governamental encarregue da formulação, coordenação, execução e 9 DE ABRIL DE 2012
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