O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 12 remanescente das que não foram alvo de redistribuição por outros órgãos ou serviços da administração do Estado.
Diplomas determinantes neste processo foram, a Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro (transfere competências dos Governos Civis e dos Governadores Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República), e o Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro (transfere competências dos Governos Civis e dos Governadores Civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos Governos Civis e define o regime legal aplicável aos respetivos funcionários).
Em termos de Segurança Interna, a Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro operou alterações à regulamentação do direito de reunião (Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto), ao Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência (Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro), ao regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias (5.ª alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho), e significativas alterações à Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho).
Todas as atribuições ou competências cometidas aos Governos Civis ou aos Governadores Civis resultantes de atos legislativos não mencionados na presente lei e que se incluam no âmbito da competência legislativa da Assembleia da República são atribuídas ao Ministro da Administração Interna, com a faculdade de delegação e de subdelegação.
Ainda no âmbito da transferência de competências dos Governos Civis e dos Governadores Civis para outras entidades da Administração Pública, em áreas relacionadas com a Segurança Interna da competência legislativa do Governo, o Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, procedeu, por seu turno, às alterações e respetiva republicação do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto (regula a ligação às forças de segurança - PSP e GNR - de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza), da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro (definição do regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica), do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de Abril (estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência), do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (regula o exercício da atividade de segurança privada), e, por II SÉRIE-E — NÚMERO 25
______________________________________________________________________________________________________________
16


Consultar Diário Original