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21 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 17 A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, estabeleceu um período experimental de três anos para as condições de utilização inicial daqueles meios técnicos, prevendo que, neste período, tal utilização se limitasse às comarcas com os meios técnicos necessários. Neste sentido, a Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril, estabeleceu que a utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência e de controlo à distância se aplicasse aos tribunais com jurisdição nas comarcas dos distritos do Porto e Coimbra, deixando a possibilidade de os mesmos serem aplicados noutras comarcas, cabendo agora à Portaria n.º 63/2011, de 3 de Fevereiro, a revisão do anterior regime, no sentido de estender a utilização daqueles meios a todo o Território Nacional (TN), reforçando, assim, os mecanismos de prevenção da reincidência junto de agressores e de apoio e proteção às vítimas, em conformidade com as principais orientações internacionais e com o instrumento fundamental de políticas públicas em matéria de violência doméstica, o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, 2011 -2013.
O Despacho n.º 7108/2011 (II série), de 11 de Maio, veio estabelecer os critérios de atribuição do estatuto de vítima da prática do crime de Violência Doméstica, cuja fixação é da responsabilidade da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos da Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril. Armas e Explosivos No início do ano de 2011 foi publicada a Portaria n.º 33/2011, de 13 de Janeiro, que aprovou a lista referencial de munições de calibres obsoletos, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, e alterado pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.
A Lei n.º 12/2011, de 27 de Abril, veio criar um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da atividade venatória, procedendo à 4.ª alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e republicando-a na sua versão revista e atualizada.
Ainda no capítulo dedicado às Armas e Explosivos, cumpre salientar as seguintes medidas legislativas relativas ao ano de 2011: 9 DE ABRIL DE 2012
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