O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 20 nacional as Diretivas n.ºs 2010/22/UE e 2010/52/UE, ambas da Comissão, de 15 de Março e de 11 de Agosto. Do mesmo modo, procedeu à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, e à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2002, de 20 de Abril.
Merece referência, ainda que não no âmbito estrito da Segurança Rodoviária, porque o que se pretende é a redução dos custos das empresas de transporte público de mercadorias, o Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de Junho, que aprova o regime de cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público (que não estejam a circular, ou por falta de serviço que justifique a sua utilização ou por se estar a aguardar resposta à candidatura aos incentivos para abate de veículos). O presente diploma legal veio alterar, pela 10.ª vez, o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Por fim, o Despacho n.º 7652/2011 (II série), de 25 de Maio, veio determinar o modo de revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos, no que concerne ao local e ao modo como podem ser requeridas as provas das aptidões e do comportamento e as provas práticas, necessárias para a revalidação daqueles títulos caducados.

Proteção Civil e Emergência No que concerne às medidas legislativas no âmbito da Proteção Civil e Emergência, o ano de 2011 iniciou-se com a publicação da Portaria n.º 75/2011, de 15 de Fevereiro, que procedeu à 1.ª alteração à Portaria n.º 1358/2007, de 15 de Outubro, que definiu a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.
Com o objetivo de consolidar o modelo que levou à criação de equipas de intervenção permanente (EIP), em corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias previstas no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, e reguladas pela Portaria n.º 1358/2007, de 15 de Outubro, as quais se revelaram como aptas a garantir a prontidão na resposta às ocorrências que impliquem intervenções de socorro às populações e de defesa dos seus bens, designadamente em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos, naufrágios, ou outras intervenções no âmbito da proteção civil, a atual Portaria veio introduzir ajustamentos à anterior Portaria n.º 1358/2007, de 15 II SÉRIE-E — NÚMERO 25
______________________________________________________________________________________________________________
24


Consultar Diário Original