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27 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 23 A Portaria n.º 123/2011, de 30 de Março, veio aprovar o Regulamento de Continências e Honras da PSP e respetivos quadros, com o objetivo de definir as normas do regime de continências e honras policiais, e estabelecer procedimentos para a prestação de continências e honras na PSP, de modo a dignificar estes atos e a obter-se um perfeito conhecimento do seu significado, fator indispensável ao desenvolvimento do espírito de disciplina e do sentimento de coesão na PSP.
Por seu turno, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2011/M, de 9 de Agosto, deliberou no sentido da apresentação à Assembleia da República da proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da PSP colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria). A mesma foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2011, de 30 de Setembro. A presente Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira entrou em vigor com a publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2012, pelo que, em rigor, a sua menção é ditada pela data de publicação.
No final do ano de 2011, o Despacho n.º 17667-A/2011 (II série), de 30 de Dezembro, fixou a percentagem de acréscimo de remuneração correspondente ao subsídio de turno do pessoal operativo do Gabinete Nacional SIRENE.

Fronteiras, Imigração e Cooperação Internacional em Matéria Penal Neste largo âmbito, o ano de 2011 iniciou-se com a publicação da Portaria n.º 60/2011, de 2 de Fevereiro, a qual procedeu à 1.ª alteração à Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, que regulou a aferição de conhecimentos da língua portuguesa para a aquisição da nacionalidade portuguesa, e aprovou os respetivos modelos de teste de diagnóstico. A experiência, entretanto recolhida, da aplicação prática da Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, veio demonstrar a necessidade da alteração dos procedimentos relativos à publicitação dos resultados obtidos nos testes de diagnóstico
3 3 Não sendo matéria diretamente relacionada com a Segurança Interna, esta menção justifica-se por idênticas menções em anteriores RASI.
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