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25 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 21 de Outubro, no sentido de permitir às associações humanitárias de bombeiros manter os elementos contratados para integrar as EIP para além do período de três anos previsto no n.º 1, do artigo 7.º, daquela portaria.
A Portaria n.º 136/2011, de 5 de Abril, por seu turno, veio proceder à 1.ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro, que regulamentou o regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndios em edifícios, pela necessidade, demonstrada pela experiência adquirida, de se proceder à alteração dos pré-requisitos para credenciação dos elementos dos corpos de bombeiros.
De particular destaque surge o Decreto-Lei n.º 62/2011, de 9 de Maio, que estabelece os procedimentos de identificação e de proteção das infraestruturas essenciais para a saúde, a segurança e o bem-estar económico e social da sociedade nos sectores da energia e transportes e transpõe a Diretiva n.º 2008/114/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro.
Com o relevante objetivo da proteção das infraestruturas essenciais para a saúde, segurança e bem-estar da sociedade (por exemplo, aeroportos, portos, estradas e infraestruturas ligadas à produção de eletricidade, gás ou petróleo), consideradas críticas, uma vez que a sua destruição ou perturbação da atividade teriam um impacto significativo na saúde, segurança e bem-estar das pessoas, o presente diploma veio obrigar à identificação das infraestruturas críticas, da competência do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), até 31 de Dezembro de 2011.
Os fatores a ter em conta na referida identificação decorrem das possíveis e previsíveis consequências da sua perturbação ou destruição (designadamente, número de feridos ou mortos em caso de acidente, efeitos na população e prejuízos económicos e os efeitos negativos para o ambiente), e, uma vez considerada infraestrutura crítica europeia (ICE), cada uma terá, no prazo máximo de 1 ano após ter sido considerada ICE, um plano de segurança da responsabilidade do seu operador, e revisto anualmente.
Em razão da necessária articulação com o plano das Forças de Segurança e Proteção Civil, o plano de segurança do operador tem de obter um parecer prévio da força de segurança competente e da ANPC, para ser, por fim, validado pelo SGSSI.
9 DE ABRIL DE 2012
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