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23 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 19 respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na atividade de transporte rodoviário), respeitante ao depósito de caução e à apreensão provisória de documentos, apoiando o juízo prospetivo a formular pelos agentes de fiscalização no momento do ato de fiscalização, e, deste modo, definir padrões harmonizados de aplicação da obrigação de prestação de caução por parte das entidades com competências de fiscalização, no domínio dos transportes rodoviários.
Posteriormente, a Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, veio estabelecer o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, revogando, deste modo, o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro. A mesma foi adaptada à Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/M, de 19 de Agosto.
Seguiu-se o Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis, transpondo para a ordem jurídica interna, a Diretiva n.º 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro. Estão englobados no presente diploma, todos os recipientes sob pressão usados para transportar, por via terrestre, produtos perigosos, designadamente as cisternas e os contentores e cartuchos de gás, com exclusão dos aerossóis, dos recipientes criogénicos abertos usados no transporte de gases líquidos gelados, das garrafas de gás para aparelhos respiratórios e dos extintores de incêndio.
Ao reforçar a segurança dos equipamentos sob pressão aprovados para o transporte terrestre de mercadorias perigosas e assegurar a livre circulação destes equipamentos na UE e no Espaço Económico Europeu, incluindo a sua colocação e disponibilização no mercado e a sua utilização, através da marcação «pi», o Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de Abril, introduz ainda as necessárias referências ao Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e ao Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de Fevereiro, que dá execução na ordem jurídica nacional ao mesmo regulamento.
Com o objetivo do reforço da segurança dos condutores e dos passageiros de tratores agrícolas e florestais, o Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 de Junho, veio regular os elementos e características dos tratores agrícolas ou florestais de rodas, transpondo para o Direito 9 DE ABRIL DE 2012
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