O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 14 Novembro. Qualquer uma das referidas competências pode ser objeto de delegação e subdelegação; - Competências do Presidente da ANPC
- : na iminência ou ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, a competência de, a nível distrital, desencadear e coordenar as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso, e que pode ser objeto de delegação e subdelegação; Competências do comandante operacional distrital do CODIS de Santarém
- : as resultantes do plano especial de emergência para as cheias na bacia do Tejo; Competências da SGMAI
Cabe ainda destacar o Decreto-Lei n.º 97/2011, de 20 de Setembro, que transferiu a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o Diretor Nacional do SEF (procedendo à quarta alteração do : assegurar o cumprimento das obrigações resultantes de protocolos celebrados pelos Governos Civis relativos ao funcionamento dos Núcleos de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica.
Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte eletrónico português - PEP), bem assim como a Portaria n.º 270/2011, de 22 de Setembro (Taxas de emissão do PEP) e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de Setembro (no que ao PEP se aplica, em termos de administração autárquica). Por fim, encerrando o tema da transferência de competências dos Governos Civis, a referência ao Despacho n.º 17667-Q/2011 (II série), de 30 de Dezembro , que aprovou as listas de reafectação do pessoal respetivo pelas Forças de Segurança, organismos e serviços dependentes do MAI.  Outros: O Despacho n.º 9634/2011 (II série), de 3 de Agosto, procedeu a ajustamentos ao nível da estrutura orgânica flexível do Comando da GNR, tendo em vista uma correta adequação da mesma às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, bem como a um criterioso controlo de custos e resultados, à luz dos objetivos de modernização e qualificação do Comando da Guarda e dos órgãos superiores de comando e direção. II SÉRIE-E — NÚMERO 25
______________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original