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15 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 11 Neste sentido, assume particular destaque o conjunto de medidas legislativas desenvolvidas no âmbito do processo de extinção dos Governos Civis, tema que adiante será abordado em detalhe, mas o esforço de concentração de atribuições e de racionalização na distribuição de competências entre os serviços, teve como corolários assinaláveis a extinção, por fusão, da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS), cujas atribuições transitam para a Direcção-Geral de Infra -Estruturas e Equipamentos, e da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários (EMGFC), cujas atribuições são distribuídas pela Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) e pela Secretaria-Geral do MAI (SGMAI), nos termos previstos no diploma orgânico em apreço. As fusões, e decorrentes reestruturações, começam apenas a produzir efeitos com a entrada em vigor das orgânicas dos serviços centrais do MAI respetivos, as quais serão publicadas ao longo do primeiro trimestre de 2012.
As Leis Orgânicas atrás referidas (PCM e MAI) apenas entraram em vigor no dia 3 de Janeiro de 2012 (5 dias após a publicação), ou seja, em rigor fora do âmbito do RASI 2011, mas optou-se pela sua inclusão por duas ordens de razões, eventualmente discutíveis: a data de publicação, no término do ano de 2011, e a sequência lógica em relação à Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

 Transferência de Competências dos Governos Civis Com a exoneração dos Governadores Civis, operada pela Resolução n.º 13/2011 (II série), de 30 de Junho, deu-se início ao percurso legislativo e operacional tendente à extinção dos Governos Civis. Pela presente, foi o MAI mandatado, com carácter de urgência, a legislar sobre a transferência das competências dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública, regime legal aplicável aos funcionários e liquidação do respetivo património. Nos termos da já citada Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, o exercício das competências dos Governadores e Vice -Governadores Civis passou a ser assegurado pelo Ministro da Administração Interna, competências passíveis de delegação e de subdelegação, assegurando, posteriormente, através da Lei Orgânica do MAI, o 9 DE ABRIL DE 2012
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