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14 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 10 avaliação das políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral, mantendo assim na sua esfera de atuação, as áreas tradicionalmente consagradas, numa linha de estabilidade evolutiva e não fraturante.
Assumindo a redução da despesa do Estado e a racionalização e o aumento da eficiência dos recursos públicos, imperativos nacionais da máxima urgência, o Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, no que à Segurança Interna diz respeito, procedeu à extinção do Gabinete Coordenador de Segurança (GCS) e à extinção, por fusão, do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência sendo as suas atribuições integradas na ANPC, do MAI. Como notas adicionais, em nome de uma adequada reorganização do Sistema de Segurança Interna, a extinção do GCS apenas se tornará efetiva com a entrada em vigor da versão revista da Lei de Segurança Interna
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No diploma orgânico da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), como órgão diretamente dependente do PrimeiroMinistro, ao qual compete a coordenação, a direção, o controlo e o comando operacional das forças e serviços de segurança, é mantido como estrutura a funcionar no âmbito da PCM, bem como se mantém o Conselho Superior de Segurança Interna, na qualidade de órgão interministerial de audição e consulta do Primeiro-Ministro em matéria de segurança interna, integrado, pela sua natureza, nos órgãos consultivos da PCM.
, e o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), que funcionava junto do referido organismo, foi objeto de reestruturação, integrando os serviços centrais no âmbito da PCM, mantendo a sua missão e atribuições. O Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de Dezembro, veio aprovar a Lei Orgânica do MAI.
Prosseguindo o desígnio reformador da racionalização e da maior eficiência na utilização dos recursos públicos, por parte da Administração Pública, e cumprindo os rigorosos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado, a Lei Orgânica do MAI procedeu a um conjunto de significativas reformas na estrutura do Ministério, das quais, nesta sede, apenas se destacarão as medidas de reorganização com maior impacto na segurança interna. 2 Esta extinção só produzirá efeitos à data da entrada em vigor do diploma que proceda à revisão da Lei de Segurança Interna (artigo 47.º da Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro).
II SÉRIE-E — NÚMERO 25
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