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19 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 15 Este ato normativo, surgido ao abrigo da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, nos termos da qual as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem cabe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, no âmbito do limite máximo previamente fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de Novembro, veio revogar o anterior Despacho n.º 4501/2010, de 30 de Dezembro de 2010, com as alterações introduzidas pelos despachos n.º 15264/2010 e 15265/2010, de 23 de Agosto e de 30 de Agosto, respetivamente.
No mesmo dia de publicação, o Despacho n.º 9633/2011 (II série), de 3 de Agosto, veio proceder à passagem do posto territorial de Albufeira a subdestacamento territorial de Albufeira.
O presente Despacho decorre da competência prevista no artigo 11.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que estabeleceu a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da GNR, e visou adequar a orgânica do Comando Territorial de Faro à atual realidade operacional e características próprias do meio em que se insere, dotando o anterior Posto Territorial de Albufeira dos necessários meios humanos e materiais, e do comando por oficial subalterno, o que corresponde, nos termos legais, ao escalão subdestacamento, o que aconteceu a partir de 18 de Julho de 2011, data da entrada em vigor do referido Despacho.

Política Criminal e Segurança Interna Das medidas legislativas adotadas em termos de Política Criminal e Segurança Interna, no decurso do ano de 2011, salientam-se, por ordem cronológica, as seguintes: As alterações ao n.º 2 do artigo 374º -A do Código Penal (27.ª alteração), e ao n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos (4.ª alteração), operadas pela Lei n.º 4/2011, de 16 de Fevereiro.
A Resolução da Assembleia da República n.º 32/2011, de 2 de Março, que recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate e prevenção dos assaltos a ourivesarias, as quais passam pela elaboração de um plano de ação para combater os roubos em ourivesarias, com âmbito nacional, criando e divulgando normas de segurança para os comerciantes através da realização de campanhas de prevenção, a realização, por parte do GCS, de um 9 DE ABRIL DE 2012
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