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22 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 18 A Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011 de 6 de Maio, veio aprovar o Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adotado em Nova Iorque em 31 de Maio de 2001, o qual foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/2011 de 6 de Maio. A PSP foi designada como o organismo nacional encarregue de assegurar a ligação de Portugal com os restantes Estados Partes.
Seguiu-se a Lei n.º 37/2011, de 22 de Junho, que veio simplificar os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revogando o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro. A presente lei definiu, ainda, as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de Dezembro, no que respeita ao controlo das exportações dos referidos produtos. Segurança Rodoviária Nesta importante temática, o ano de 2011 foi prolífico em medidas legislativas e regulamentares de diversa natureza: O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M, de 10 de Janeiro, veio adaptar à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, com a redação dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Seguiu-se o Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março, que introduziu novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança eletrónica de portagens em lanços e sublanços de autoestradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à 4.ª alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro. O Despacho n.º 6304/2011 (II série), de 12 de Abril, procedeu à definição dos critérios de bom uso da previsão legal dos n.ºs 2, 7 e 8 do artigo 29.º da Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, (que estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas II SÉRIE-E — NÚMERO 25
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