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17 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 13 fim, da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho (que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros).
Os diplomas alterados e não republicados pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, com relevo na área da Segurança Interna, foram os seguintes: o Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro (organiza o registo individual do condutor), o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação de combate à droga), o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho (medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios), a Lei n.º 65/2007, de 26 de Novembro (define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal), o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho (cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)), o Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho (estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro), e a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho (estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança).
O Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro definiu, ainda, a atribuição de um conjunto de competências adicionais ao Ministro da Administração Interna, ao Presidente da ANPC, ao comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro (CODIS) de Santarém e à SGMAI, antes prosseguidas no âmbito dos Governos Civis, e que, resumidamente, se enunciam: - Competências do Ministro da Administração Interna: a concessão, nos termos legais, de licenças ou autorizações para o exercício de atividades de âmbito distrital, tendo sempre em conta a segurança dos cidadãos e a prevenção de riscos ou de perigos vários que àqueles sejam inerentes, e a atribuição de financiamentos às entidades que desenvolvam atividades na área da proteção e socorro, bem como todas as atribuições ou competências previstas em diplomas legais ou regulamentares, da competência legislativa do Governo, e todos os protocolos, contratos ou planos especiais da responsabilidade dos Governos ou Governadores Civis, que não estejam mencionados no Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de 9 DE ABRIL DE 2012
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