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28 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 24 Por seu turno, através da Resolução da Assembleia da República n.º 147/2011, de 11 de Novembro, em sede da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais [COM (2011) 560], a Assembleia da República resolveu dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia, um parecer fundamentado sobre a referida proposta.
Nos termos do referido parecer, a Assembleia da República concluiu que tal iniciativa viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o Tratado sobre o Funcionamento da UE reservou estas matérias para a esfera de soberania nacional dos Estados-Membros e que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de cada um dos Estados-Membros de per si, do que por uma ação comunitária, e a matéria em causa caber no âmbito da sua competência legislativa reservada.
Uma breve menção ao Aviso n.º 75/2011, de 27 de Maio, o qual torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido concluídos os requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados ao Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação no Domínio da Luta contra o Terrorismo e a Criminalidade Organizada, assinado em Lisboa em 28 de Abril de 1992. O presente Acordo, nos termos do seu artigo 10.º, entrou em vigor em 4 de Junho de 2011. Importa, também, assinalar, o Despacho do Ministro da Administração Interna n.º 15623/2011, que determina a colocação em permanência de um Oficial de Ligação do SEF junto do Centro de Comando Operacional da GNR.
Por fim, a Resolução da Assembleia da República n.º 128/2011, de 17 de Outubro, aprovou o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar a Cooperação no Domínio da Prevenção e do Combate ao Crime, assinado em Lisboa em 30 de Junho de 2009, o qual foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2011, de 17 de Outubro. Tendo presente que, através da cooperação entre parceiros, previne-se, mais eficazmente, o combate ao crime, em particular o terrorismo, mantendo o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente a privacidade, e, partindo do reconhecimento de II SÉRIE-E — NÚMERO 25
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