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4 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Nota Introdutória

Referente ao ano de 2011, vem a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), entidade administrativa e independente (n.º 3 do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa), apresentar o relatório das suas atividades.
A CADA está, apesar do seu estatuto de independência, sujeita a medidas de controlo externo nas quais se inclui a elaboração de um relatório anual que deve ser enviado ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea g) da LADA (Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto).
Deve este relatório, nos termos desta disposição legal, evidenciar as atividades da CADA, reunir e estruturar a informação mais relevante bem como a forma como a LADA foi aplicada.
Por isso dele deve resultar o papel desempenhado pela CADA na resolução dos casos concretos, no âmbito do direito de acesso à informação administrativa, tentando superar os desafios que a realidade e o direito nos oferecem.
O relatório é, ainda, um instrumento indispensável para divulgar o modo como a CADA desempenhou as suas atribuições permitindo, ainda, o controlo interno e externo no cumprimento das suas obrigações legais.
Deliberou a CADA, em reunião de 18/10/2011, que o relatório referente ao ano de 2010 seria o último publicado sob a forma de livro.
Entendeu, ainda, a Comissão que o relatório deveria continuar a ser publicitado no seu site e que, às entidades a quem o mesmo relatório vinha sendo enviado, deveria ser comunicada a sua disponibilização no referido site.
Cabe à CADA, em geral, zelar pelo cumprimento e aperfeiçoamento das normas de acesso aos documentos administrativos e, em especial, apreciar as queixas contra as recusas ou restrições de acesso aos documentos administrativos e emitir pareceres, a pedido da Administração, sobre as questões relativas ao acesso ou à comunicação de documentos no âmbito interno da Administração Pública.


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