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5 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Continuamos a pensar que o aperfeiçoamento da aplicação da LADA representará o melhor caminho para uma administração mais aberta e transparente e de uma cidadania mais participativa e interveniente.
Desta forma contribuiremos para elevar o grau de exigência e de responsabilização do Estado e da Administração Pública o que conduzirá a uma melhoria na satisfação das necessidades e aspirações coletivas, e a uma cidadania mais eficaz e um melhor desenvolvimento social e individual.
E cumprindo estes objetivos contribuiremos para um aperfeiçoamento do direito fundamental de acesso em ponderação com os demais valores constitucionais e ajudaremos a implementar o espírito da Convenção de Aarhus e da Diretiva de Ambiente.
Aguardamos que uma nova lei de acesso seja discutida pela Assembleia da República e que, neste âmbito, possa ser apreciada também a proposta de projeto que a Comissão apresentou.
Estaremos, desta forma, a tentar acompanhar os ventos da mudança que a discussão da Diretiva de Acesso à informação administrativa, no âmbito da União Europeia, nos vem indicando e que se espera que, brevemente, seja aprovada.
Competindo a esta Comissão apreciar os méritos e insuficiências do quadro legal vigente, no âmbito do direito de acesso à informação administrativa parece-nos, ainda, que se deveria questionar se continua a justificar-se a limitação da competência da CADA quanto à apreciação do direito de acesso à informação não procedimental.
A informação estatística, que deste relatório consta, apresenta resultados que poderão sugerir uma melhoria do quadro normativo e das intervenções diretas e concretas junto da Administração Pública. Identifica e discrimina este relatório, ainda, os recursos utilizados e o cumprimento das metas definidas para que, da análise deste percurso anual, se possa traçar melhor a estratégia para o futuro.
Com a publicação do presente relatório pretende também a CADA prestar contas e levar ao conhecimento dos órgãos do Estado, da Comunicação Social e dos cidadãos as suas atividades em geral e as suas deliberações em particular.

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