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6 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Dá, ainda, cumprimento ao artigo 10.º da LADA que impõe, também à CADA, o dever de publicar os documentos que implicam interpretação de normas jurídicas ou descrevam procedimentos administrativos.
Todos os pareceres referenciados, no relatório, pelo respetivo assunto, síntese e sentido das deliberações, podem ser consultados, na íntegra, no site da CADA, depois de identificados.
Procurou, assim, manter-se uma resposta adequada às necessidades de assegurar o acesso à informação administrativa e, desta forma, contribuir para uma maior abertura e transparência da atividade administrativa, tal como o impõe o nº 2, artigo 268º da Constituição da República Portuguesa. Julgo que é oportuno realçar o trabalho, esforço e dedicação dos membros e funcionários desta Comissão que permitiram a resposta adequada às solicitações que foram dirigidas à Comissão por forma a contribuir para uma sociedade mais democrática, participativa e interveniente na defesa do bem comum. O Presidente,

António José Pimpão


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