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comissões, num espírito de austeridade, no âmbito do plano de austeridade orçamental para a AR.

Foram discutidas as competências das comissões parlamentares, no sentido de evitar ou resolver conflitos, positivos ou negativos, e de melhor ajustar a sua composição às necessidades de fiscalização da ação governativa.
Em especial, no final da sessão legislativa, foi necessário esclarecer a distribuição de competências entre a 1.ª, a 8.ª e a 12.º Comissões em matéria de direito de autor. Ficou definido que a matéria de direito de autor é sempre da competência própria da 1.ª Comissão.
Nos casos em que a mesma matéria esteja implicada com as matérias da competência da 8.ª Comissão ou da 12.ª Comissão, ou de ambas, a 1.ª Comissão não delibera sem o Parecer prévio obrigatório dessas comissões. Nesses casos, deve ser instaurada uma prática de reuniões conjunta (pelo menos uma) da 1.ª Comissão com a comissão ou comissões implicadas, sobretudo quando se tratar de temas complexos de regulação da sociedade da informação ou da cultura.
Ainda em conexão com este assunto, o Senhor Presidente da 1ª Comissão, Deputado Fernando Negrão, veiculou a preocupação de dois membros da Comissão, Deputados Hugo Velosa e Ricardo Rodrigues, pelo aumento de situações de distribuição de iniciativas legislativas a várias comissões, apesar de o despacho indicar a comissão competente. Esta situação levantava alguns problemas, nomeadamente, a eventual existência de pareceres contraditórios e a realização de audições por mais do que uma comissão. Tendo em consideração o entendimento concordante expresso pelos Senhores Presidentes, a PAR concluiu que, daí em diante, passaria a distribuir apenas à Comissão competente, ficando a proposta de transversalidade a cargo das comissões.

A PAR partilhou o entendimento de que deveria ser dada prevalência à formação de grupos de trabalho no âmbito das Comissões. Seria criada apenas a Subcomissão de Igualdade, por ser antiga a tradição da sua existência. Foi consensualizado um entendimento de contenção relativamente à criação de subcomissões, uma vez que os grupos de trabalho são mais flexíveis e permitem uma dinâmica coordenada pelo Presidente de cada Comissão.
Sobre a matéria dos agendamentos no processo legislativo, o Presidente da 1ª Comissão, Deputado Fernando Negrão, referiu que, não obstante a compreensão para os tempos especiais que se viviam, não estavam a ser minimamente respeitados os prazos estipulados no Regimento da AR sobre os agendamentos das iniciativas legislativas, tendo passado a regra a ser a urgência, o que fazia na prática com que algumas iniciativas fossem agendadas para plenário sem sequer terem dado entrada. O curto espaço de tempo entre a baixa à Comissão e o agendamento para Plenário não permitia uma análise séria da matéria em causa e, por certo, não redundava numa maior qualidade da legislação. Os senhores Presidente das 2.ª, 5.ª e 8.ª Comissões, Deputados Alberto Martins, Eduardo Cabrita, José Ribeiro e Castro, acompanharam as palavras anteriores, referindo que a falta de aprofundamento das matérias em análise estava a enfraquecer o debate parlamentar e a refletir-se negativamente no esclarecimento dos cidadãos. A Senhora PAR considerou a matéria da maior importância e informou que levaria a questão à Conferência de Líderes. Tendo informado sobre o número de petições pendentes em cada Comissão, a PAR solicitou aos Presidentes de Comissão prioridade no tratamento e apreciação daquelas, porquanto é necessário cumprir os prazos legais para o seu tratamento, conforme resulta da Lei do Exercício do Direito de Petição. Para além do pedido de maior celeridade no tratamento das petições, a PAR relembrou que dão entrada inúmeras exposições de cidadãos, que são tratadas como expediente, mas materialmente configuram petições e merecem esse tratamento.
Finalmente, no que concerne às petições e no contexto da desconcentração de competências da PAR), foi decidido que as diligências indicadas no n.º 2 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição passam a ser desempenhadas pelos Presidentes.

A PAR destacou a boa performance da Assembleia da República em matéria de escrutínio das iniciativas europeias, conforme resulta do relatório anual 2010 sobre as relações entre a Comissão Europeia e os parlamentos nacionais, que coloca a AR como o parlamento nacional II SÉRIE-E — NÚMERO 4
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