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PAR apresentou um projeto de despacho clarificador e atualizador do quadro legal vigente na AR em matéria de deslocações internacionais de deputados, quer no âmbito das delegações permanentes, quer no âmbito das comissões parlamentares permanentes e, também, das suas deslocações a título individual.
O Presidente da 1ª Comissão suscitou o agendamento do tema das relações institucionais entre a AR e os órgãos que funcionam no seu âmbito, a propósito de um parecer que a Comissão havia solicitado à Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a Proposta de Lei n.º 34/XII do Governo, que procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum. Em resposta, a CNPD oficiou a Comissão no sentido de que esta “ficara devidamente notificada para todo o conteúdo do Parecer” que já tinha enviado antes ao Governo. O Presidente da 1.ª Comissão considerou que a forma como a CNPD se dirigira à Comissão configurara um total desrespeito pelo princípio da separação dos órgãos de soberania, entendimento sufragado pela PAR e pelos Presidentes de Comissão.
A PAR solicitou aos Presidentes das várias comissões que, no âmbito das respetivas competências, procedessem ao levantamento dos órgãos externos com que se relacionam, solicitando a cada um deles o respetivo plano de atividades e, se necessário, realizando audições de modo a efetuar um acompanhamento efetivo que possibilite a deteção de problemas de cada entidade e a reflexão que se impõe sobre eventuais reestruturações e reorganizações. Lembrou que a vertente financeira deveria ser analisada em conjunto com o Conselho de Administração da AR, tendo em conta as competências deste órgão em matéria de Orçamento da Assembleia da República. Quanto às alterações legislativas necessárias que resultem da reflexão a empreender, devem ser articuladas com os Grupos Parlamentares, enquanto detentores também da capacidade de iniciativa legislativa.

A PAR informou a Conferência sobre as pretensões da Associação dos Jornalistas Parlamentares quanto às condições de trabalho, designadamente quanto à escassez dos lugares nas salas de reunião, que obriga a mistura com os assessores dos GP, as fracas condições acústicas em algumas reuniões e as baias que limitavam o seu trabalho.
A PAR reiterou a ideia da realização de reuniões no exterior pelos vários órgãos da AR, tendo considerado que a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares poderia realizar uma experiência-piloto na sua próxima reunião, que serviria de ensaio para a eventual realização de uma sessão plenária fora da Assembleia. Propôs a realização dessa primeira reunião em Setúbal, devendo a agenda ter uma dupla vertente: interna e externa. Ficou essa reunião marcada para dia 25 de setembro, no início da 2ª sessão legislativa, como forma de comemorar o Dia Mundial do Mar, com a organização atribuída especialmente com os Senhores Presidentes da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Deputado Eduardo Cabrita), da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (Deputado Fernando Negrão) e da Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal (Deputado Vieira da Silva). O programa seria a elaborar em conjunto com a Comissão de Agricultura e Mar.

Durante a 1ª sessão da XII Legislatura, o Conselho de Administração reuniu 44 vezes.
O Conselho de Administração é um órgão de consulta e gestão, constituído na presente Legislatura por seis Deputados em representação de cada um dos grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares. Nesta legislatura é presidido pelo Deputado Couto dos Santos.
As competências que legalmente lhe estão atribuídas são, designadamente: • Pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução e, ainda, sobre a adjudicação de obras, a realização de estudos e a locação ou a aquisição de bens e serviços, assim como exercer a gestão financeira da Assembleia da República; • Elaborar os planos de atividades, plurianuais e anuais, as propostas de orçamento e o relatório e a conta da Assembleia da República e, ainda, as propostas de resolução relativas à estrutura orgânica dos serviços da Assembleia da República, ao quadro do seu pessoal e ao estatuto dos funcionários parlamentares.
No âmbito das suas competências, podem destacar-se as seguintes decisões do Conselho de Administração: II SÉRIE-E — NÚMERO 4
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