O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Orçamento da Assembleia da República O Conselho de Administração adotou as Orientações para o OAR de 2012, nos termos do qual o Parlamento se comprometeu a participar no esforço nacional de contenção financeira, sem prejuízo do seu estatuto de autonomia financeira e das suas competências autorreguladoras. Em termos genéricos, as linhas de orientação aprovadas incidiram nas seguintes áreas: - Serviços da AR – as linhas de orientação aprovadas salientaram a necessidade de proceder à reavaliação da orgânica dos serviços da Assembleia da República, bem como de elaborar um projeto de mapa de pessoal dos SAR/2012 que tenha em conta as fundamentadas necessidades dos Serviços e, em simultâneo, a indispensável contenção destes recursos; - Projetos e ações a desenvolver – neste campo, foram aprovadas as seguintes orientações: os projetos/ações a apresentar pelos SAR em 2012 devem traduzir-se numa redução média de 3%, face aos atuais montantes de dotações ajustadas do OAR2011; inscrição dos quantitativos estimados para as obras necessárias à conservação e adequado funcionamento do Palácio de S. Bento e restantes instalações da AR, para a realização dos demais projetos de manutenção, conservação e modernização da Assembleia da República, designadamente na área informática, na área administrativa e financeira, na área das comunicações e no Canal Parlamento e para cobertura dos encargos com a organização e realização de conferências, seminários e outras iniciativas de interação com a sociedade civil.
Foi ainda determinado que, quer no que respeita às atividades a desenvolver pelas Comissões Parlamentares, quer no que se refere aos encargos com a atividade das delegações da Assembleia da República nas deslocações às organizações interparlamentares bem como com as atividades dos Grupos de Amizade, não podem ser incluídos no OAR 2012 valores superiores às dotações ajustadas do OAR 2011. Por seu turno, toda a inscrição de verbas relativas a aquisições de bens e serviços deve refletir as medidas tomadas a nível de contenção de despesas, designadamente com viagens, plafonds fixados para empresas de comunicações e despesas correntes em geral. - Despesas com pessoal – foram consagradas as seguintes orientações: as reduções remuneratórias determinadas pelas Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro, e Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro; a aplicação do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, do qual não resultam aumentos de encargos; a manutenção do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte e a aplicação dos regimes de trabalho extraordinário e do trabalho noturno (DecretoLei n.º 137/2010, de 28 de dezembro); a adoção de medidas de contenção nos encargos com trabalho extraordinário em fins de semana e feriados; e a manutenção das reduções do valor dos contratos de bens e serviços previstos no artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, nos termos de Despacho PAR n.º 98/XI, de 1 de Janeiro de 2011 publicado em Diário da República de 11/5/2011 - Despacho (extrato) n.º 7107/2011.
- Entidades autónomas e Conselhos que funcionam junto da Assembleia da República – as orientações lembram a redução de 2%, face aos valores de 2011, para as rubricas não abrangidas pela aplicação dos artigos 19.º, 22.º, 26.º e 28.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
- Subvenções públicas aos partidos políticos e à campanha das eleições legislativas da Região Autónoma dos Açores – foi determinado aplicar a redução de 10% até 31 de Dezembro de 2013, calculadas com referência à RMMG de 2008 (€426), de acordo com a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, De acordo com as orientações aprovadas, foi assinado o projeto de Orçamento da Assembleia da República 2012 no montante global de 95.394.581,00. O orçamento da atividade da AR para o ano de 2012 caraterizou-se, assim, por uma redução de 20,0% relativamente ao OAR 2011 corrigido, excluindo os montantes relativos às entidades cujos orçamentos dependem de verbas inscritas do OAR, às subvenções e às entidades autónomas e por um decréscimo de 8,9% da despesa global das entidades autónomas em relação ao orçamentado em 2011.
O Conselho de Administração aprovou ainda o Relatório da Conta de Gerência e as Contas da AR de 2011, bem como o 1.º Orçamento Suplementar da AR, para agendamento em reunião plenária.
No âmbito do funcionamento do próprio CA, foi deliberado proceder à desmaterialização do papel nas reuniões do CA, reduzindo o gasto do papel, através do envio da documentação 26 DE MARÇO DE 2013
________________________________________________________________________________________________________________
19


Consultar Diário Original