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CASA2013‐RelatóriodeCaracterizaçãoAnualdaSituaçãodeAcolhimentodasCriançaseJovens

suporte à transição para a comunidade, suportadas também por respostas sociais,

como residências de autonomização.

Conclusão

Continuar a orientar o sistema de acolhimento de crianças e jovens para um modelo

integrador, diversificado e capacitado em função das necessidades das crianças e

jovens, especializado na intervenção e nas respostas, com sustentabilidade

financeira compatível com a exigência da qualidade do serviço prestado, é o desafio

que se mantém para todas as entidades responsáveis pelo mesmo.

Sendo certo que um tal desafio não se esgota em qualquer conjunto de atividades em

curso durante um ano, e sendo reconhecida a evolução positiva do sistema de

acolhimento, importará relevar o papel do PLANO SERE+, aprovado pelo Despacho n.º

9016/2012, o qual “tem como objetivo principal a implementação de medidas de

especialização da rede de lares de infância e juventude, impulsionadoras de uma

melhoria contínua na promoção de direitos e proteção das crianças e jovens

acolhidas, para que no menor tempo útil, da sua educação para a cidadania, sentido

de identidade, de autonomia e segurança resultar a sua desinstitucionalização “ e

que veio já a abranger 169 Lares de Infância e Juventude.

Tal Plano, de resto, surge no aprofundamento do anterior Plano DOM(Desafios

Oportunidades e Mudança) aprovado pelo Despacho nº 8393/2007, o qual já

pretendia, através do “desenvolvimento de um plano de intervenção integrada,

incentivar a melhoria contínua da promoção de direitos e proteção das crianças e

jovens acolhidas nos lares, nomeadamente no que se refere à definição e

concretização, em tempo útil, de um projeto que promova a sua

desinstitucionalização, após um acolhimento que, ainda que prolongado, lhes deverá

Garantir a aquisição de uma educação para a cidadania e, o mais possível, um

sentido de identidade, de autonomia e de segurança, promotor do seu

desenvolvimento integral…” e que veio a abranger 148 Lares de Infância e

Juventude.

Foi também na perseguição deste objetivo que se procurou, no âmbito do Plano

CASA, e entre outros objetivos, “Reforçar o processo de formação escolar das

crianças e jovens em acolhimento, como condição indispensável para um verdadeiro

projeto de autonomização e integração familiar”, e que consiste na colocação de

professores no âmbito de um Acordo com o Ministério da Educação e Ciência, ao

abrigo do artigo 68.º, alínea b), do Estatuto da Carreira.

II SÉRIE-E — NÚMERO 9 112