O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CASA2013‐RelatóriodeCaracterizaçãoAnualdaSituaçãodeAcolhimentodasCriançaseJovens

sendo que 80% destas crianças não apresentavam características particulares em

termos de saúde, deficiência ou problemas de comportamento.

De referir, no entanto, que 27% das crianças que tinham a adoção definida como

projeto de vida em 2013 não o viram ainda concretizado.

A principal razão por que tal não aconteceu reside na ausência de coincidência entre

as caraterísticas das crianças em situação de adotabilidade e as caraterísticas

pretendidas pelos candidatos a pais adotivos (maioritariamente bebés,

preferencialmente sem problemas de saúde ou de desenvolvimento). Esta frequente

ausência de encontro entre as necessidades das crianças em situação de

adotabilidade e as disponibilidades dos futuros pais adotivos tem como consequência

a morosidade na concretização do projeto de adoção.

Diversas medidas têm sido introduzidas no sentido de fazer aproximar as pretensões

dos candidatos à adoção à realidade das crianças a adotar. Destaca-se, de forma

inequívoca, o Plano de Formação para a Adoção, que expõe, desde o primeiro

momento, as caraterísticas e necessidades das crianças a adotar, ajudando os

candidatos à adoção a reavaliarem as suas pretensões e disponibilizando-lhes

ferramentas para lidarem com os desafios que a parentalidade adotiva lhes irá

oferecer. De referir ainda outras estratégias de promoção da adoção de crianças

cujas caraterísticas se distanciam das pretendidas pelos candidatos à adoção, que

passam pela apresentação das situações reais aos candidatos (salvaguardando

naturalmente a identidade das crianças em causa). Com frequência, após este

contato com a realidade, os candidatos à adoção reavaliam as suas potencialidades e

competências parentais e acabam por aderir ao projeto de adotarem uma criança

com caraterísticas distintas daquelas que haviam identificado inicialmente.

5.2.3. Crianças e jovens com Projeto de Vida para a integração em outras

famílias: Apadrinhamento Civil e Confiança à Guarda de 3.ª pessoa

Apadrinhamento Civil

Outra figura jurídica que, ainda que em moldes distintos da adoção, assegura o

direito das crianças e jovens acolhidas a viverem num ambiente familiar é o

apadrinhamento civil, instituto jurídico criado pela Lei nº 103/2009, de 11 de

setembro.

O apadrinhamento civil pretende promover a desinstitucionalização de crianças e

jovens em situação de perigo que não possam ser integradas numa família adotiva,

5 DE ABRIL DE 2014 95