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RELATÓRIO DA ATIVIDADE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA XII LEGISLATURA - 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA - I VOLUME

[maio/2014] 

Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar Página 23

No âmbito das competências em matéria orçamental, o CA procedeu ainda à análise trimestral à execução orçamental do OAR 2012 e 2013, bem como assinou o Relatório da Conta de Gerência referente a 2012, para envio ao Tribunal de Contas para emissão de parecer. Deu também parecer favorável às alterações ao OAR 2012 e ao OAR 2013, bem como ao Primeiro OAR Suplementar 2013.

Em reunião no final da 2ª sessão legislativa, o Conselho emitiu parecer favorável relativamente às linhas de orientação a ter em conta pelos serviços, aquando da elaboração do projeto de OAR 2014, entre as quais se destacaram as seguintes:

- A inscrição de verbas estimadas que permitam dar continuidade ao trabalho desenvolvido em 2013, nas vertentes parlamentar, de atividades de apoio, de atividades de divulgação aos cidadãos do trabalho parlamentar e de restantes atividades, garantindo a prossecução de princípios de transparência, rigor, eficiência e dinamismo;

- Uma redução não inferior a 3%, relativamente aos projetos/ações a desenvolver pelos SAR em 2014, a considerar face aos atuais montantes de dotações ajustadas do OAR2013;

- No que concerne às atividades a desenvolver pelas comissões parlamentares, pelas delegações da AR nas deslocações às organizações interparlamentares e pelos GPA, os encargos a orçamentar não podem ser superiores às dotações ajustadas do OAR2013;

- No que respeita à orçamentação de verbas afetas a despesas com remunerações, devem ser consideradas as reduções remuneratórias aplicadas nos anos anteriores, o estabelecido nos art.ºs 4.º, 5.º, 7.º e 9.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a manutenção do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte e aplicação dos regimes de trabalho extraordinário e do trabalho noturno, e a adoção de medidas de contenção na realização de trabalho extraordinário em fins de semana e feriados;

- A consagração, enquanto tal se mantiver nas leis do OE, das reduções aplicadas ao valor dos contratos de bens e serviços;

- A consideração global das verbas provenientes do OE propostas pelas entidades autónomas para 2014, tendo em atenção a redução mínima de 3% face aos valores de 2013, que lhes é indicada para as rubricas não abrangidas pela aplicação dos artigos 27.º e 45.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

- A inscrição das verbas necessárias à atividade dos diversos Conselhos que, não possuindo qualquer tipo de autonomia, funcionam junto da AR, devendo igualmente ser tendo em conta a redução mínima de 3% face aos valores de 2013, que lhes é indicada para as rubricas não abrangidas pela aplicação dos artigos 27.º e 45.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

- A inscrição de verbas para fazer face ao pagamento das subvenções públicas para financiamento dos partidos políticos e para a campanha das eleições europeias.

Organização e funcionamento

O Secretário-Geral informou o CA de que havia sido efetuada auditoria energética à AR, no âmbito do processo de certificação energética, tendo todos os edifícios obtido resultados positivos (Casa Amarela: classe A, por preencher todos os requisitos, incluindo a qualidade do ar interior; Novo Edifício: classe B; e D. Carlos: Classe B). O Palácio de São Bento, como edifício classificado, está isento de auditoria energética e de qualidade do ar interior. O Presidente do CA defendeu a realização de uma auditoria ambiental e de sustentabilidade aos edifícios da AR, com vista a recolher recomendações de poupança de energia e de consumo de água, pelo que foi desencadeado o procedimento para a realização da mesma.

No tocante às deslocações dos Deputados, e, na sequência da adjudicação do fornecimento do serviço de viagens e alojamentos, o CA assinou, para aprovação em plenário, o Projeto de Resolução que procedeu à 5.ª alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados). Esta alteração deu nova redação ao n.º 1 do artigo 17.º da Resolução, no sentido de determinar que a aquisição de bilhetes de avião ou referentes a outros meios de transporte utilizados nas deslocações oficiais é obrigatoriamente feita pelos serviços

DAR II Série E / 23