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RELATÓRIO DA ATIVIDADE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA XII LEGISLATURA - 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA - I VOLUME

[maio/2014] 

Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar Página 22

As competências que legalmente lhe estão atribuídas são, designadamente:

 Pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução e, ainda, sobre a adjudicação de obras, a realização de estudos e a locação ou a aquisição de bens e serviços, assim como exercer a gestão financeira da Assembleia da República;

 Elaborar os planos de atividades, plurianuais e anuais, as propostas de orçamento e o relatório e a conta da Assembleia da República e, ainda, as propostas de resolução relativas à estrutura orgânica dos serviços da Assembleia da República, ao quadro do seu pessoal e ao estatuto dos funcionários parlamentares.

No âmbito das suas competências, podem destacar-se as seguintes decisões do Conselho de Administração:

Orçamento da Assembleia da República

De acordo com as linhas de orientação aprovadas ainda durante a 1ª sessão legislativa, o Conselho de Administração deliberou no sentido de impor metas mais exigentes para o Orçamento da própria AR, para os orçamentos dos Conselhos e para as dotações a inscrever para as entidades autónomas. Tais deliberações assentaram no entendimento de que o Parlamento, sem prejuízo do seu estatuto de autonomia financeira e das suas competências autorreguladoras, deve participar no esforço nacional de contenção orçamental, o que aliás o fez antecipar, desde 2010, medidas de redução das despesas correntes e de investimento.

A elaboração do projeto do OAR 2013 teve, assim, em conta os seguintes parâmetros:

- Diminuição em 13,8% (€10.634.658,78), relativamente ao OAR2012 corrigido, da despesa inscrita no OAR2013 para a atividade da AR (excluídas as subvenções para as entidades autónomas, partidos e campanhas eleitorais), conforme Quadro 13. A diminuição é de 13,6% (€10.372.282,88) não considerando a atividade dos Conselhos cujos orçamentos se encontram integrados no OAR;

- Diminuição que, a manterem-se no orçamento de 2013 os pressupostos do de 2012 (sem a reposição de um subsídio de férias /Natal), se expressaria em 16,5% (€12.729.718,78) para a despesa de funcionamento da AR;

- Aumento de 5,1% da despesa global das entidades autónomas relativamente ao orçamento corrigido de 2012, no que respeita às transferências do OE (inscrição do montante necessário ao pagamento de um subsídio de férias/Natal; e no caso da CNE, acrescido dos custos com as campanhas de esclarecimento no âmbito das eleições autárquicas de 2013);

- Definição de um Plano de Investimentos para a AR assente exclusivamente em projetos considerados prioritários (fundamentais ou urgentes);

- Constituição de uma “dotação provisional” no montante de €3.500.000 (€3.000.000 de dotação provisional corrente e €500.000 de dotação provisional de capital), com o objetivo de fazer face a despesas imprevisíveis e inadiáveis que venham a ocorrer em 2013;

- Integração da estimativa do saldo de gerência do ano 2012 no valor de €12.000.000;

- Inscrição de verbas para fazer face ao pagamento, quer das subvenções públicas aos partidos políticos, quer das subvenções às campanhas das eleições autárquicas que irão ocorrer em 2013, nos termos da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro e as previstas alterações a esta última, passando a redução das subvenções para as campanhas eleitorais para 20%.

Cumprindo estes parâmetros, materializou-se esta proposta com uma dotação global de Despesa de €140.219.365, montante que inclui a importância de €48.461.760 para fazer face às subvenções para a campanha das Eleições Autárquicas que se realizaram em 2013.

DAR II Série E / 22