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RELATÓRIO DA ATIVIDADE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA XII LEGISLATURA - 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA - I VOLUME

[maio/2014] 

Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar Página 18

Depois de analisados por cada uma das comissões parlamentares, foram aprovados por unanimidade o Relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação referente à 1ª Sessão Legislativa da XII Legislatura (20 de junho de 2011 a 14 de setembro de 2012), o Relatório sobre as leis parcialmente regulamentadas e não regulamentadas da IX Legislatura ao final da 1ª Sessão da XII Legislatura (5 de abril de 2002 a 14 de setembro de 2012) e o Relatório sobre o envio de informação à AR, no âmbito da aprovação das leis da AR e dos decretos-leis do Governo, de 1976 a 2012. Em reunião separada, foi aprovado por unanimidade o Relatório relativo à aplicação das resoluções da Assembleia da República, referente à 1ª Sessão Legislativa da XII Legislatura.

Foram discutidas as competências das comissões parlamentares, no sentido de evitar ou resolver conflitos, positivos ou negativos, e de melhor ajustar a sua composição às necessidades de fiscalização da ação governativa.

Esta questão foi suscitada em primeiro lugar pelo Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Deputado Paulo Mota Pinto, a propósito da composição da delegação da AR à Conferência Interparlamentar para a Política Externa e de Segurança Comum, na medida em que a Resolução n.º 85/2011, de 25 de março, que define a posição da Assembleia da República sobre o acompanhamento interparlamentar da política externa e de segurança comum e da política comum de segurança e defesa, determina que a delegação na referida Conferência deve ser composta por Deputados das comissões de negócios estrangeiros, de defesa e de assuntos europeus dos parlamentos nacionais, mas o entendimento das três comissões não era unânime nesta matéria – a 2ª e a 3ª Comissões entendiam que a delegação devia ser composta apenas por Deputados dessas Comissões, enquanto a 4ª Comissão entendia deverem Deputados seus integrar também a delegação.

A PAR solicitou aos presidentes das três comissões envolvidas que se reunissem e apresentassem uma proposta de metodologia.

Em reunião posterior e, após a realização da reunião com as comissões envolvidas, o debate foi concluído, tendo o Presidente da 3.ª Comissão afirmado que apresentaria uma proposta de alteração da Resolução, na sequência da sugestão formulada nesse sentido pela PAR, que acolheria também a reflexão prometida da 4.ª Comissão.

No âmbito do tratamento de uma petição, o Presidente da 1ª Comissão, Deputado Fernando Negrão, solicitou que ficasse estabelecido que o regime jurídico dos animais é da competência da 1ª Comissão. Tanto a PAR como os demais membros presentes concordaram que, atento o objeto da petição em apreço, seria a 1ª Comissão, enquanto Comissão de Assuntos Constitucionais, a acompanhar a mesma.

Ainda sobre a tramitação de iniciativas legislativas que envolvem matérias do âmbito de competências da 1.ª Comissão, o Deputado Fernando Negrão, Presidente daquela Comissão, deu conta do facto de ter conhecimento da baixa a outras comissões de iniciativas legislativas contendo normas penais e contraordenacionais. Salientou que algumas dessas comissões solicitaram a emissão de parecer sobre essas normas à 1.ª Comissão e que outras não o fizeram, o que levava à necessidade de reflexão sobre a possibilidade de passar a ser suscitada a tramitação de iniciativas desta natureza na 1.ª Comissão, para se evitar perturbação, assimetrias ou incoerências na legislação penal e contraordenacional.

A este respeito o Presidente da 5.ª Comissão, Deputado Eduardo Cabrita, salientou que, em situações semelhantes, a criação de um grupo de trabalho composto por Deputados das duas comissões cujas competências se relacionam com a iniciativa em causa tinha funcionado bem.

O Presidente da 3.ª Comissão, Deputado José Matos Correia, considerou que o problema poderia ser resolvido com uma pequena alteração ao RAR no sentido de permitir à PAR, quando uma matéria de fundo constante de uma iniciativa legislativa estivesse relacionada com as competências de duas ou mais comissões, determinar a sua baixa a essas mesmas Comissões também na fase da especialidade e não apenas na da generalidade.

O Presidente da 8.ª Comissão, Deputado Ribeiro e Castro, concordando que a constituição dos grupos de trabalho já referidos e que a solicitação de parecer à Comissão cujas competências se relacionam com parte da iniciativa legislativa em causa são boas experiências, recordou que, em situações semelhantes, o Parlamento Europeu põe em prática um procedimento de cooperação reforçada entre comissões (o denominado ‘Procedimento Hughes’).

DAR II Série E / 18