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RELATÓRIO DA ATIVIDADE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA XII LEGISLATURA - 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA - I VOLUME

[maio/2014] 

Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar Página 16

A Conferência deliberou ainda que, em face do contexto de contenção orçamental, as viagens dos grupos parlamentares de amizade (GPA) deveriam ser autorizadas casuisticamente, em casos excecionais, e por consenso da PAR com os GPA. A serem autorizadas e tratando-se de representação institucional, em caso algum podiam ser os Deputados a custear a viagem, mas sim a AR, devendo esta regra ser cumprida no caso do GPA Portugal/Alemanha, que suscitara a questão.

Os GP decidiram por unanimidade que não havia necessidade de alterar a Lei de limitação de mandatos, no sentido de a clarificar. A questão surgiu na sequência de uma informação enviada pela Presidência sobre um erro de publicação da Lei e de uma carta do Provedor de Justiça, recomendando à AR que legislasse de novo com fundamento na polémica que sobre a mesma Lei se instalara.

Sobre este assunto, a PAR afirmou que a retificação do erro de publicação tem um prazo de 60 dias, segundo a Lei Formulário, o que se justifica por razões de segurança jurídica e de aproximação histórica da correção à formação da Lei. A única via seria voltar a legislar naquele momento. Mas, no caso, o erro não seria decisivo para a interpretação da lei. Tratava-se de uma polémica que os tribunais estavam em tempo de dirimir, pelo que não cabia ao legislador legislar em cima do calor de polémicas de interpretação, as quais, em regra, cabe aos operadores jurídicos, incluindo os tribunais, resolver. Lembrou que as leis interpretativas requeriam uma serenidade necessária para a sua produção, a não ser quando se está perante uma questão incontornável (que o intérprete não possa resolver) ou uma contradição insuportável que ponha em causa um resultado de justiça. OS GPs manifestaram o seu acordo quanto a esta posição.

A PAR referiu ainda que tinha dado instruções no sentido de a INCM não promover qualquer alteração, ainda que no cumprimento de regras de legística, sem que a questão seja previamente colocada à AR.

Por solicitação do líder parlamentar do PS, a Conferência apreciou a situação das perguntas e requerimentos dirigidos ao Governo, cujo prazo de resposta foi ultrapassado sem que o Governo tenha dado resposta. A SEAPI tomou boa nota da situação e garantiu que todos os ministérios continuariam a fazer um esforço redobrado no sentido de dar resposta aos Deputados.

A PAR informou sobre as cerimónias da sessão solene do 25 de abril. Disse que, depois do Hino Nacional, executado pela banda da GNR, nos Passos Perdidos, o Grupo de Fados «Capas Negras» interpretaria a canção «Trova do vento que passa». À semelhança do ano anterior, na Escadaria Nobre, e no final da sessão, seria interpretada a música «Grândola Vila Morena», pelo Grupo de Cantares.

A seguir, seria inaugurado, no Refeitório dos Monges, o Centro de Acolhimento ao Cidadão. Disse ainda que, na tarde do 25 de Abril, haveria o lançamento de uma “Enciclopédia das Constituições Portuguesas”, obra da FDL, coordenada pelo Professor Bacelar Gouveia, na Biblioteca da AR.

A PAR apresentou à Conferência uma proposta de criação de um grupo de trabalho para a consolidação da legislação, cujo objetivo seria simplificar as leis e tornar as mesmas de mais fácil acesso e compreensão pelos operadores jurídicos. Para a sua constituição, a PAR solicitou a cada GP que indicasse um Deputado. Do grupo fariam ainda parte os serviços do Parlamento e um perito – o Prof. Doutor Alexandre de Sousa Pinheiro – docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em legística. O grupo contaria também com a colaboração do Governo.

Todos os GP felicitaram a PAR pela iniciativa e enalteceram a sua relevância, tendo assumido o compromisso de indicar o Deputado seu representante com a maior brevidade.

Tendo em conta a realização da campanha eleitoral autárquica, a Conferência deliberou que, no início da terceira sessão legislativa, seriam efetuadas três sessões plenárias (dias 16, 17 e 18 de setembro), não se realizariam sessões plenárias na semana seguinte, retomando-se imediatamente a seguir às eleições. Desta forma evitar-se-ia a utilização do Parlamento como palco de campanha, bem como se permitiria aos Deputados envolvidos nessa campanha que desenvolvessem o necessário trabalho político.

A Conferência de Líderes recebeu uma delegação de Deputados, membros da Mesa do Parlamento Nacional de Timor-Leste, que assistiu a parte de uma reunião, no âmbito de uma visita de estudo à AR.

DAR II Série E / 16