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RELATÓRIO DA ATIVIDADE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA XII LEGISLATURA - 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA - I VOLUME

[maio/2014] 

Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar Página 15

O GP do PS informou que, mantendo a coerência com o facto de ter votado contra a constituição da Comissão, não indicaria membros para a mesma. O GP do PCP acompanhou a posição do GP do PS de não indicar membros, por considerar que a criação da Comissão se traduziria numa instrumentalização da AR por parte do Governo e que a CEAMPAFP poderia debater de forma transversal as matérias que caberiam à nova comissão de reforma do Estado. O GP do BE informou que também não indicaria membros, na medida em que a proposta de criação desta comissão se encontrava inquinada à partida, face ao objetivo do corte de € 4000 milhões na despesa pública. O GP do PEV secundou as posições já expressas pelos outros GP no sentido de não indicar membros para a comissão, referindo que a AR não podia ser instrumentalizada.

O GP do CDS-PP disse que o facto de os GP da Oposição se recusarem a indicar membros constituía um precedente muito perigoso que subvertia as regras democráticas. O GP do PSD afirmou que a Oposição laborava num erro de análise: a criação da comissão eventual, ao contrário do que afirmavam, não visava colocar qualquer chancela da AR numa decisão do Governo, mas antes proporcionar um debate sério e transparente. Por outro lado, a proposta de criação da comissão eventual tinha sido o culminar de várias propostas, apresentadas pelos GP da maioria e todas elas rejeitadas pela Oposição.

A PAR sublinhou que lhe cabia vigiar pelo máximo de legalidade do processo e que todo o procedimento de cumprimento da resolução seguiria até ao pedido de indicação dos membros dos Grupos incluindo essa indicação, mas não haveria posse se apenas a maioria procedesse a essa indicação. Isto porque uma Comissão Parlamentar sem o mínimo de contraditório tornar-se-ia jurídica e politicamente impossível.

No âmbito do tratamento de matérias relacionadas com o processo legislativo, o GP do PCP chamou a atenção para o facto de terem sido apresentadas, pela maioria parlamentar, propostas de alteração relativas ao OE para 2013, após a conclusão do prazo.

O GP do BE lembrou que as propostas apresentadas fora de prazo eram verdadeiras propostas de alteração e não de substituição de propostas anteriores, o que tornava a questão mais gravosa, prejudicando a elaboração dos guiões de votação.

O GP do PSD lembrou que os prazos fixados não tinham carácter substantivo, funcionando sobretudo como normas de conduta e considerou que o bom senso devia imperar nesta matéria.

A PAR reafirmou a necessidade de serem cumpridas as regras regimentais, embora tendo sempre em atenção a dinâmica parlamentar, sobretudo a do debate do OE na especialidade, e o interesse de todos os GP em cooperarem nesta matéria.

Também no que se refere ao processo legislativo, a SEAPI considerou que as comissões parlamentares estavam a demorar muito tempo a colocar as iniciativas legislativas em apreciação pública, tendo a PAR assumido o compromisso de suscitar o assunto na reunião seguinte da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.

Foi discutida a metodologia a adotar na votação na especialidade em Plenário do Projeto de Lei n.º 320/XII/2.ª (Reorganização administrativa do território das freguesias). A PAR informou do grande volume de propostas de alteração entradas e lembrou que o sentido da votação na especialidade no Plenário era precisamente o de tornar público o voto diferenciado dos Deputados e dos GP, integrando todos os Deputados, e não apenas os da comissão especializada, em toda a linha do debate. Por essa razão, acrescentou, os Deputados têm o direito de exigir a votação em separado de cada proposta, sem exclusão dos anexos, que fazem parte integrante do diploma. Lembrou, contudo, que a praxe parlamentar é a de, em diplomas extensos e situações idênticas, agregar as votações com o mesmo objeto, nos casos em que é possível identificar, sem dúvidas, todos os sentidos de voto.

O GP do PCP admitiu que as votações fossem feitas município a município, em vez de freguesia, desde que se elencassem as agregações de freguesia de forma clara, e que se permitisse aos Deputados que solicitassem a desagregação em casos específicos. Não tendo sido possível alcançar acordo quando à agregação de mais votações, foi essa a metodologia adotada.

A Conferência deliberou no sentido de os votos apresentados pelos GP deverem ser curtos, tendo, no máximo, uma página A4.

DAR II Série E / 15