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II SÉRIE-E — NÚMERO 14

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diversos, que poderiam merecer tratamento diverso das petições. A PAR assinalou a importância do trabalho dos Vice-Presidentes nas petições, realizado com rigor e retidão, o que era digno de registo e gratidão.

 O Secretário da Mesa, Deputado Duarte Pacheco, suscitou uma questão sobre o tratamento de documentos anexos aos requerimentos que possam ser classificados como confidenciais, bem como a situação aplicável às respostas aos mesmos que contenham elementos que venham classificados como confidenciais. Relativamente a estas peças, não se poderia cumprir a regra regimental de disponibilização de toda a documentação no site da Assembleia. Informou que a prática que vinha a ser seguida partia da consideração de que o Deputado que apresenta o requerimento ou pergunta estaria nas melhores condições de assinalar ab initio, a existência de dados pessoais ou de informação com uma classificação de segurança, não cabendo aos Serviços nem à Mesa fazer essa classificação.

A Conferência considerou ser necessária uma definição de boas práticas para o tratamento a dar à informação sensível ou classificada, produzida internamente ou recebida do exterior. Essas práticas ou regras não podem nunca colidir com o princípio geral da publicidade dos trabalhos parlamentares, mas devem observar as garantias quer individuais quer da segurança do Estado no tratamento da informação.

No que se refere à relação da AR com outros órgãos:

 Foi convocada reunião da Conferência, na sequência de carta recebida do PM, em que este expressava dúvidas interpretativas quanto ao exato alcance da limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das normas do art.º 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014, contida no acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional, solicitando à AR que se dirigisse àquele tribunal no sentido de promover a aclaração do mesmo. Dirigiu o PM esta carta à Senhora PAR, por estarem em causa normas constantes de Lei aprovada pela Assembleia da República e por entender não ter legitimidade para se dirigir diretamente ao Tribunal Constitucional.

Apresentadas as posições dos GP, dos Vice-Presidentes e dos membros do Governo presentes quanto ao pedido, a PAR voltou a usar da palavra para relembrar que, não sendo o Governo o autor da norma, teria que se dirigir ao autor da norma que era a AR, não se podendo dirigir a mais ninguém. Recordou que já tinha havido precedentes de pedidos de aclaração, concretamente, um pedido de nulidade solicitado por um Presidente da República e pedidos de aclaração por parte do Governo relativamente a decretos-lei.

Foi apresentada proposta de decisão e os Deputados Luís Montenegro e Nuno Magalhães declararam que entendiam que a deliberação podia ser tomada em Conferência, posição não acompanhada pelos Deputados Alberto Martins, António Braga, João Oliveira, Pedro Filipe Soares e José Luís Ferreira, que entenderam que a mesma só poderia ser tomada em Plenário. Estes últimos Deputados declararam que não participariam na votação da proposta e apresentariam de imediato recurso para Plenário, quer da sua admissão, quer da substância do pedido. A proposta acabou por ser admitida, após vencimento do recurso dos GP do PSD e do CDS-PP da decisão da PAR de não admissão, pelo facto de a competência para decidir se encontrar no Plenário, e votada favoravelmente com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP, e recusa de participação dos GP do PS, PCP, BE e PEV. Os GP do PS, PCP, BE e PEV anunciaram de imediato o recurso desta decisão da CL para o Plenário da AR.

 O GP do PCP mostrou o seu desagrado por, no decurso de uma sessão plenária, o Secretário de Estado da Saúde se ter referido ao PCP como um “partido totalitário”, o que revelava falta de contenção no discurso político e lembrando a necessidade de respeitar os preceitos regimentais sobre o uso da palavra. O MPAP disse desconhecer tal episódio, referindo que, caso tenha ocorrido, não se podia rever em tais declarações. Reafirmou que, tanto o Governo como os GP que o apoiam, têm de forma coerente defendido a elevação do debate parlamentar. A PAR lembrou que a Mesa procura sempre o equilíbrio, apelando novamente a uma maior autorregulação dos intervenientes.

 O Líder do BE interveio para contestar o que sucedera em debate quinzenal com o Primeiro-Ministro que antecedera a reunião, em que aquele não respondera a perguntas de uma Deputada do BE, o que considerou intolerável, invocando a obrigação de resposta que decorre para o PM do artigo 224.º do RAR.

O MPAP recordou que cabe à Mesa fazer respeitar as regras sobre o uso da palavra, como por exemplo o n.º 2 do artigo 79.º, por forma a salvaguardar a dignidade do Parlamento, e que o PM pode sentir-se ofendido e indignado quando é insultado de forma sucessiva e reiterada, como teria sucedido na referida sessão. Os vários GP participaram na discussão e a PAR lembrou a dificuldade de definir os limites do que é e não é ofensa no debate. Defendeu o princípio de que um Parlamento é tanto mais digno quanto mais livre, recordou que, em tempo de crise, a dramatização das formas do debate leva a um