O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 14

15

GP. O projeto seguiria a sua tramitação normal, constituindo-se, nomeadamente, um grupo de trabalho para o efeito

Também sobre a concessão de honras do Panteão Nacional, a requerimento do GP do PS, foi apreciada a matéria da concessão daquelas honras a Eusébio da Silva Ferreira. A Conferência considerou ser de cumprir o disposto na Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional (alterada pela Lei n.º 35/2003, de 22 de agosto), nos termos da qual a trasladação é da exclusiva competência da AR, pelo que competia a apresentação oportuna de um projeto de resolução, bem como a constituição de um grupo de trabalho, com representação de todos os GP.

A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares reuniu quatro vezes durante a 3.ª sessão da XII Legislatura. Este órgão é presidido pela Presidente da Assembleia da República e reúne todos os Presidentes das Comissões Parlamentares, acompanhando com regularidade a atividade das comissões parlamentares e promovendo a elaboração, no início de cada sessão legislativa, de um relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação, bem como, definindo, relativamente às leis aprovadas, aquelas sobre as quais deve recair uma análise qualitativa de avaliação dos conteúdos, dos seus recursos de aplicação e dos seus efeitos práticos. Na sessão legislativa em apreço, entre os temas abordados em Conferência, destacam-se os relativos à avaliação tecnológica parlamentar, à possibilidade de realização de reuniões da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares fora do Parlamento, à organização de um colóquio sobre a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), a metodologia de organização de conferências e outros eventos na AR, a constituição e acompanhamento da atividade dos GPA e o prazo de apreciação de resoluções em Comissão. A Conferência debateu, por proposta do Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, a participação de Deputados em reuniões interparlamentares através de videoconferência, sempre que não fosse possível a participação presencial. Foi unânime a posição de que tal sistema deve ser de utilização mais usual, na medida em que permite uma maior participação dos Deputados dos parlamentos nacionais. No entanto, não pode o mesmo ser encarado como uma alternativa à presença física dos Deputados naquelas reuniões, para evitar a menorização da Assembleia da República. Depois de analisados por cada uma das comissões parlamentares, foram aprovados por unanimidade o Relatório de progresso sobre a aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação e o Relatório de informações a prestar à Assembleia da República, no âmbito da aprovação das Leis e dos Decretos-Lei, ambos referentes à 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura. No âmbito da metodologia de organização de conferências e outros eventos na AR, a PAR lembrou a distinção entre iniciativas internas, promovidas pelos GP, pelos Deputados ou pelas Comissões e iniciativas externas, cujo impulso procede de organizações da sociedade civil e outras exteriores à AR. Lembrou que os pedidos de autorização para realização de eventos, independentemente da sua iniciativa, devem ser remetidos ao Gabinete da PAR e levados à comissão conexa com a matéria do evento para parecer e coorganização. Foi ainda debatida a questão da inclusão de colóquios e conferências nos trabalhos de uma determinada Comissão, com a consequente obrigatoriedade de registo de presença dos Deputados, tendo a maioria dos presidentes de comissão representados exprimido ser a favor de soluções de consenso. Sobre a constituição e acompanhamento da atividade dos grupos parlamentares de amizade, o Presidente da 2.ª Comissão, Deputado Sérgio Sousa Pinto, recordou que a Comissão a que presidia não estava a ser chamada a pronunciar-se sobre a constituição dos mesmos, não se dando assim corpo à possibilidade prevista no n.º 2 dos artigos 9.º e 10.º da Resolução da AR n.º 6/2003, de 14 de janeiro, alterada pela Resolução da AR n.º 26/2010, de 30 de março, nos termos da qual o Presidente da Assembleia da República pode solicitar parecer sobre o programa de atividades bem como sobre o relatório de atividades dos GPA à comissão parlamentar competente em matéria de política externa. Nesta sequência, a PAR determinou a remessa dos pedidos de constituição dos GPA à CNECP para parecer prévio. Também a propósito dos GPA, a Conferência refletiu sobre o número de GPA na legislatura e os critérios para a sua constituição, sobre a sua composição, bem como sobre as deslocações realizadas por estes grupos. O Deputado Jorge Machado, em representação do Presidente da 10ª Comissão, suscitou a hipótese de se passar a aplicar o método de Hondt à composição das delegações parlamentares, assim procurando assegurar a representatividade de todos os GP, tendo a PAR recordado que as orientações em vigor nesta matéria, reforçadas por despacho seu naquela legislatura, promoviam a pluralidade de representação.