O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2015

66 66

0

10

20

30

40

Transitadas XII/2ª Entradas XII/3ª Caducadas Apreciadas Plenário Aprovadas Leis

10

40

1520

1 1

APRECIAÇÕES PARLAMENTARES

A Constituição da República determina, no seu artigo 169.º, nº 1, que os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração.

Tabela 12

Apreciações Parlamentares

Autor Transitadas para XII/3ª

Entradas XII/3ª

Caducadas Apreciadas

Plenário Aprovadas Leis

PSD - - - - -

114

PS 3 18 3 6 -

CDS-PP - - - - -

PCP 7 22 12 14 1

BE - - - - -

PEV - - - - -

Total 10 40 15 20 1

Gráfico 10 Apreciações Parlamentares

14 Apreciação Parlamentar 67/XII/3 (PCP).