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II SÉRIE-E — NÚMERO 16

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Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação

Ação 2016 Período Local

6 Estágio on the job na área de relações públicas 1.º Semestre Portugal

7 Estágio on the job na área da informação legislativa 2.º Semestre Portugal

8 Envio regular de publicações e estudos 2015/2016 -

VI. Acompanhamento do Programa

1. A gestão do Programa é assumida pelas unidades orgânicas responsáveis pelas Relações

Internacionais, devendo as Partes designar um ponto focal para estabelecer o contacto regular entre os dois

parlamentos.

2. São responsabilidades das unidades orgânicas referidas no número anterior, através dos respetivos

pontos focais:

a) Assegurar a articulação com as demais unidades orgânicas, com o objetivo de acompanhar e monitorar

o Programa;

b) Elaborar os termos de referência das ações de formação;

c) Fiscalizar a elaboração dos relatórios das missões e das ações de formação;

d) Realizar os atos preparatórios das avaliações anuais.

3. Os relatórios das missões e das ações de formação devem ser obrigatoriamente elaborados, por cada

uma das Partes, nos trinta dias subsequentes à realização de cada ação e partilhados entre os dois

Secretários-Gerais.

VII. Duração

O Programa tem a duração de dois anos podendo ser renovado por igual período, após a sua avaliação.

VIII. Avaliação

Os Secretários-Gerais reunir-se-ão, alternadamente, nos dois países, para proceder à avaliação conjunta

da execução do Programa, no termo da sua vigência, e à sua atualização.

Assembleia da República, aos 6 de fevereiro de 2015.

O Secretário-Geral da Assembleia da República de Portugal, Albino de Azevedo Soares.

Secretário-Geral da Assembleia Nacional da República de Angola, Pedro Agostinho de Neri.

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