O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 2015

9

B – Avaliação do programa

A avaliação do Programa deverá ser efetivada através da elaboração e apresentação de relatórios onde

constem aspetos relativos ao grau de realização das atividades programadas; recursos humanos; melhorias

concretas nos serviços e o reflexo da ação do Programa no universo parlamentar guineense.

Nesse ponto de vista, a avaliação do Programa realizar-se-á através das seguintes formas:

a) Elaboração obrigatória, pelas missões, de relatórios de cada ação executada, nos trinta dias

subsequentes à sua realização, que devem ser trocados entre os dois Secretários-Gerais;

b) Relatório de avaliação intercalar do presente Programa de Cooperação, a meio da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, onde poderão ser ponderados possíveis necessidades de

ajustamento ao desenvolvimento do presente Programa;

c) Relatório de avaliação final da execução do Programa de Cooperação, no termo da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais da ARP e da ANPGB, no prazo máximo de sessenta dias.

Assinado em Bissau, aos 10 julho 2015, em dois exemplares fazendo ambos fé.

O Secretário-Geral da Assembleia da República de Portugal, Albino de Azevedo Soares.

O Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, José Carlos Rodrigues da Fonseca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL