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II SÉRIE-E — NÚMERO 16

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1. São da responsabilidade de cada Parlamento:

 O pagamento de passagens aéreas e subsídios diários (per diem) dos seus Funcionários;

 A garantia do seguro de vida e de viagem dos seus Funcionários.

2. São da responsabilidade do Parlamento anfitrião:

 Alojamento e transporte local dos funcionários que se encontrem em missões de trabalho no âmbito das

ações previstas no Programa de Cooperação Parlamentar;

 Disponibilização de toda a informação, documentação e demais material de apoio necessários à

realização das ações de formação.

3. Regime excecional: excecionalmente, e verificadas as dificuldades orçamentais por parte da ANPGB, a

ARP poderá ponderar, caso a caso, e na medida das disponibilidades financeiras do seu Orçamento, a

assunção dos custos relativos à concretização das ações de cooperação e que, nos termos deste Programa

sejam da responsabilidade daquela, designadamente nas ações de longa duração.

Assistência médica e medicamentosa

Durante as ações inseridas neste Programa, competirá a cada Parlamento assegurar a assistência médica,

medicamentosa e internamento dos respetivos Funcionários envolvidos.

V – ÂMBITO DA COOPERAÇÃO

O âmbito de cooperação parlamentar compreende assistência técnica; a capacitação e a formação

profissional; o investimento em material e/ou equipamento, nas seguintes áreas:

 Processo legislativo e fiscalização política;

 Redação;

 Documentação e arquivo;

 Aprovisionamento e gestão do património;

 Gestão financeira;

 Recursos Humanos;

 Relações Internacionais

 Protocolo Parlamentar;

 Informática;

 Língua Portuguesa.

VI – DURAÇÃO

O presente Programa de Cooperação Parlamentar entra em vigor em 10 de julho de 2015 e cessa a 31 de

dezembro de 2017.

VII – RESULTADOS E AVALIAÇÃO

A – Resultados esperados

O Programa de Cooperação Parlamentar visa atingir os resultados seguintes:

a) Aperfeiçoamento das capacidades profissionais dos funcionários da ANPGB no desempenho das suas

funções;

b) Aumento da capacidade de gestão dos recursos materiais e patrimoniais da ANPGB;

c) Aprofundamento do relacionamento institucional com os outros Órgãos de soberania e o público em

geral.