O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 2015

7

Ação 2016 Período Local/Metodologia

23 Estágio on the job em Protocolo por ocasião da sessão solene do 25 de abril

abril ARP

24 Assistência técnica remota no apoio à instalação e configuração de um servidor proxy

1.º semestre ARP

25 Estágios on the job para bibliotecário e documentalista 1.º semestre ARP

26 Estágio on the job para 2 jornalistas do Centro de Documentação

1.º semestre ARP

27 Estágio on the job sobre a tramitação do processo legislativo

2.º semestre ARP

28 Apoio na elaboração de um Boletim Informativo 2.º semestre ARP

29 Seminário de Legísitica 2.º semestre ANPGB

Ação 2017 Período Local/Metodologia

30 Formação em Recursos humanos 1.º semestre ANPGB

31 Estágios on the job na Área da Gestão Financeira e de Recursos Humanos

1.º semestre ARP

Outras ações

– Participação de Deputados da ARP e especialistas em seminários, cursos e palestras sobre temas de

interesse parlamentar recíproco. Estes eventos realizar-se-ão, tendo em conta as solicitações da ANPGB e a

disponibilidade dos Deputados portugueses indicados para esse efeito.

– Participação de Deputados guineenses em visitas de estudo à ARP, designadamente, de Presidentes das

Comissões Especializadas Permanentes e de membros do Conselho de Administração com vista à troca de

experiências entre homólogos.

– Recrutamento um Leitor de Língua Portuguesa.

– Ações de formação ou estágios em áreas específicas da administração parlamentar, a acordar entre as

Partes no decurso do Programa.

IV – GESTÃO

A gestão do Programa compete aos dois Secretários-Gerais, apoiados pelos respetivos serviços de

Relações Internacionais e pelos responsáveis pelas áreas designadas pelas Partes.

Princípios e repartição de custos

O Programa obedece aos seguintes princípios e metodologia de repartição de custos:

A. As ações constantes do Programa devem ser realizadas em Portugal e na Guiné-Bissau, comportando

assistência técnica, fornecimento de material e equipamento diverso, realização de cursos, seminários,

formação prática e estágios on the job;

B. As missões de cooperação não devem exceder em regra o prazo de cinco dias, salvo acordo prévio em

contrário das Partes;

C. As Partes devem assegurar as condições necessárias à implementação do Programa, nos termos

seguintes: