O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

elevado (cerca de três metros). A circunstância de uma das paredes ser constituída unica-mente por grades de ferro permite, igualmente, que a vigilância seja feita por observação direta de funcionário colocado no átrio de acesso às celas.

Toda a área das celas foi objeto de obras recentes, apresentando excelentes condições construtivas, de limpeza, de arejamento e de iluminação.

No átrio comum está afixada informação sobre os direitos e deveres do detido, repro-duzindo o ofício circular n.º 40/2011, do Diretor-Geral da Administração da Justiça, de 14 de junho, que dispõe que, nos termos do artigo 4.º do Regulamento das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária e em Locais de Detenção Existentes nos Tribunais e em Serviços do Ministério Público, aprovado pelo Despacho n.º 12786/2009, de 29 de maio, é obrigatória a afixação, de forma bem visível, de painel com informação sobre os direitos e deveres do detido, contendo a transcrição integral dos artigos 27.º a 33.º da Constituição da República Portuguesa e das normas relevantes (n.º 2, do artigo 61.º, artigo 192.º, n.º 8, do artigo 194.º e artigo 250.º) do Código de Processo Penal (CPP). Em consequência, estão também afixadas cópias daquele Regulamento. Fica, todavia, a ideia de que, embora formalmente cumprida a obrigação de afixação, o tamanho dos caracteres e a localização escolhida (ainda que frontal às celas, mas exterior a estas) não permitirá que seja cumprida a sua função informativa.

A limpeza das celas é feita diariamente, à semelhança das restantes instalações do Tribunal.

Durante a visita não se encontrava qualquer pessoa detida. No que respeita à alimentação, está previsto que a mesma seja fornecida por um restau-

rante, sendo encomendada segundo as necessidades.Em suma, a realidade encontrada na zona de detenção do Tribunal Judicial da Comarca

de Évora merece, em geral, apreciação positiva. Todavia, deve ser feita uma referência negativa quanto ao tamanho das letras do painel de direitos e deveres dos detidos.

Visita n.º 28-2015Data: 2015.11.23Local de detenção: Posto Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana (Évora) e Posto Territorial de Arraiolos da Guarda Nacional Republicana (Évora)Objeto: Condições das celas de detenção. Condição de trabalho dos militares. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de detenção e as condições de transporte

| 53

II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

492