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Na sequência de uma conversa reservada com um recluso, a equipa do MNP acedeu ao respetivo processo clínico, na zona dos serviços clínicos, e, mediante a presença de enfer-meira, concluiu-se pela inexistência de registo de recusa da toma de medicação. Trata-se de uma medida que se afigura importante para efeitos de prevenção do erro, responsa-bilização do recluso pela adesão à terapêutica, bem como para salvaguarda da qualidade e da segurança do serviço prestado, benéfica para os próprios profissionais de saúde do estabelecimento prisional.

No decurso da visita à cozinha foi feita a prova da refeição, sem nada a assinalar quanto à qualidade da mesma. Por referência à alimentação, foi mencionado pela direção que a adoção de um serviço de cantina, paralelo ao serviço de bar, atenuou significativamente as queixas anteriormente assinaladas, tal imputando-se à extensão e variedade de bens ali-mentares por esta via disponíveis.

Por fim, aferiu-se junto da direção a regularização do acesso e da utilização dos meios telefónicos, essencialmente propiciada pelas novas regras que limitam o contacto tele-fónico ao tempo máximo de cinco minutos diários por recluso.

Em conclusão, merece reparo o procedimento associado à toma de medicação pelos reclusos, assinalando-se a necessidade de aperfeiçoar o registo da recusa de toma de medi-cação, preferencialmente mediante assinatura do próprio ou, caso a mesma não seja possí-vel de obter, de duas testemunhas que o comprovem presencialmente.

Visita n.º 30-2015Data: 2015.11.23Local de detenção: Tribunal Judicial da Comarca de Beja (Beja)Objeto: Condições das celas de detenção. Condições do sector da alimentação

No período da tarde do dia 23 de novembro de 2015, foi efetuada uma visita ao Tribu-nal Judicial da Comarca de Beja.

São duas as celas de detenção da instituição visitada, sendo que uma delas está desati-vada. Atendendo à calendarização dos julgamentos, a referida cela funciona como arma-zém, uma vez que não é necessária a sua utilização. A cela em uso, por sua vez, é ampla, disposta em quadrado, não apresentando as condições mínimas, legalmente exigidas para o efeito (v.g., ponto de iluminação acessível a partir do interior, sem instalações sanitárias e cama). O espaço conta apenas com um banco de madeira, estando separado do corredor de acesso por gradão que acompanha o pé direito do local.

À data da visita o corredor tinha mobiliário (armários e cadeiras) e algumas caixas. Em uma das paredes estão afixadas diversas folhas de papel, de fácil acesso pelos ocupantes,

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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