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Visita n.º 33-2015Data: 2015.11.23Local de detenção: Esquadra de Faro da Polícia de Segurança Pública (Faro)Objeto: Condições das celas de detenção. Procedimento de registo de detidos. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de detenção e as condições de transporte

No período noturno do dia 23 de novembro de 2015, foi visitada a Esquadra de Faro da Polícia de Segurança Pública.

Foram identificadas três celas individuais ativas e uma cela coletiva. No caso de sobre-lotação, a esquadra visitada recorre ao contingente da PSP em Tavira, ou, em alternativa, ao Estabelecimento Prisional de Faro e ao espaço de detenção desta força policial existente na sua divisão do Aeroporto de Faro.

As celas têm iluminação natural e artificial, esta última devidamente protegida por rede metálica. O pavimento é revestido a cimento e as paredes são de cor clara. Os equipa-mentos apresentam-se adequados. Existe um dispositivo para emissão de sinal sonoro para chamada do agente policial vigilante, em caso de necessidade de assistência. As janelas das celas são protegidas com grades no exterior e possuem uma rede perfurada. A limpeza das celas é feita diariamente.

É entregue ao detido a roupa de cama que é recolhida no final da detenção. Na antecâmara é visível o painel dos direitos e deveres dos detidos, nas línguas portu-

guesa, espanhola, inglesa e francesa. Para além de se reconhecer o reduzido tamanho dos caracteres, concluiu-se ainda que a redação do preceito não se mostra atualizada, à luz da nova redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, em particular quanto à alínea b), do n.º 3, do artigo 61.º do CPP.

Foi apreciado o procedimento de registo de detidos, o qual não contende com a atua-ção no âmbito do cumprimento de mandados de condução de doentes a estabelecimentos de saúde. No livro de registo são identificados os bens retidos aquando da detenção.

Uma vez que não foram identificados quaisquer detidos à data da visita, recolheram-se informações quanto às especificidades do transporte de doentes em situação de interna-mento compulsivo. Em sequência, foi transmitido à equipa de visitadores do MNP que a PSP não dispõe de viaturas adequadas ao transporte de doentes e as características dos seus veículos poderão coligir com a natureza das diligências levadas a cabo nesta matéria, colocando eventualmente em risco as garantias dos cidadãos transportados.

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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