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No decurso da visita à zona prisional foram observados, no corredor e no pátio, alguns reclusos com sinais visíveis de patologia do foro mental, tendo sido corroborado pela dire-ção uma significativa prevalência de doenças psiquiátricas, associada à dificuldade em asse-gurar a prestação da assistência específica de que necessitariam, nomeadamente por falta de condições de separação adequada.

Manteve-se conversa reservada com um cidadão estrangeiro em reclusão, o qual mencionou a falta de apoio em produtos de higiene, mais contestando as condições de lavagem de roupa. Não foi possível confirmar as dificuldades apontadas, tendo a dire-ção informado que a roupa dos reclusos pode ser lavada na máquina disponibilizada pelo estabelecimento, beneficiando este cidadão em particular, do apoio consular do seu país de origem.

Sobre os programas de ocupação foi indagada a direção, apurando-se que cerca de 62% dos reclusos estão envolvidos em atividades de formação, de trabalho ou ensino. São tam-bém asseguradas atividades de ocupação de tempos livres, incluindo a presença de um pro-fessor de educação física, quatro vezes por semana, a prática de futebol, voleibol, xadrez, ioga, bem como, uma parceria com o clube local de bootcamp (treino militar). Na difusão televisiva, acessível na sala de convívio, está incluída o acesso aos serviços de televisão por cabo.

Simultaneamente confirmou-se o funcionamento adequado dos programas terapêu-ticos para indivíduos com dependências, sendo esclarecido que 15 reclusos frequentam o programa do Centro de Respostas Integradas de Faro do SICAD. Adicionalmente é disponibilizada terapêutica para indivíduos com dependência alcoólica. Estes programas são acompanhados, internamente, com o apoio de uma psicóloga que presta cinco horas semanais de serviço. A Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. assegura apoio em programas de cessação tabágica.

Foi igualmente mencionada a regularização do acesso aos dois aparelhos telefónicos distribuídos pela zona prisional, essencialmente propiciada pelas novas regras que limi-tam o contacto telefónico ao tempo máximo de cinco minutos diários por recluso. Esta solução regulamentar foi, porém, reprovada pelos responsáveis prisionais, por se revelar, na opinião expressa, desproporcional e prejudicial aos reclusos.

Concluiu-se que a realidade encontrada na visita ao Estabelecimento Prisional de Faro merece, em geral, apreciação positiva, sendo de acompanhar, todavia, as diligências que permitam aos reclusos com patologia mental beneficiarem de assistência especializada.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

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