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Visita n.º 34-2015Data: 2015.11.23Local de detenção: Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Faro (Faro)Objeto: Condições dos espaços de detenção. Condições do sector da alimentação. Modo de concretização dos contactos com o exterior, em especial com advogados, em-baixadas ou consulados

No dia 23 de novembro de 2015, no período noturno, foi realizada uma visita ao Cen-tro de Instalação Temporária do Aeroporto de Faro.

Foi visitada a zona de detenção, composta por duas alas simétricas, uma masculina e outra feminina, com capacidade para seis detidos cada, providas de uma sala de convívio e de refeições, duas camaratas e uma instalação sanitária.

A sala de convívio e de refeições, situada à entrada, é ampla e possui luz natural, estando mobilada com mesas e cadeiras para os detidos. Dispõe, de igual modo, de televisão com emissão dos canais nacionais em regime aberto. Este espaço dá para um pátio interior, ao qual se pode aceder em horário estabelecido para o efeito, e para um corredor, com luz natural, que dá acesso às camaratas.

Cada camarata tem três camas e três mesas de cabeceira e apenas tem luz artificial. Cada instalação sanitária dispõe de um chuveiro com água quente, um lavatório em aço

inox e uma retrete.A ala feminina dispõe ainda de um quarto, com luz natural, mobilado com uma cama

de grades.A limpeza da zona de detenção é feita diariamente.No dia da visita encontravam-se presentes três cidadãos estrangeiros que haviam sido

transferidos de Lisboa (pedidos de asilo) e mais quatro cidadãos privados da sua liberdade por apreensão de documentos falsos. Há cerca de três anos que esta instalação é utilizada para acolher pessoas transferidas de Lisboa.

Cada pessoa privada da sua liberdade tem direito a um conjunto básico de produtos para higiene pessoal e um par de lençóis descartáveis, renovados ao fim de seis dias, e de cobertores.

No que respeita à alimentação, a mesma é fornecida por uma empresa externa. São servidas três refeições diárias (pequeno almoço, almoço e jantar). Existe um caderno de encargos onde é possível verificar os componentes do prato do dia. Sempre que necessário são disponibilizadas refeições de dieta.

As pessoas que ali se encontram têm direito a contactar com o advogado ou com a Embaixada. É-lhe igualmente fornecido um cartão com € 5,00 para eventuais contactos por uso da cabine telefónica.

Ouvidas as pessoas privadas da liberdade, registaram-se queixas quanto a uma maior diversidade nos canais televisivos e à falta de uma pequena refeição noturna (ceia).

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

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