O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No plano interno, a capacitação dos visitadores foi reforçada com a conceção de um projeto formativo denominado Encontros na pausa para café. Este projeto materializou-se em duas iniciativas promotoras da reflexão e da troca de experiências entre os colabora-dores do MNP. A primeira ocorreu no dia 27 de outubro e foi subordinada à temática «Ouvindo as crianças: Comportamentos e ferramentas para integrar a perspetiva das crianças nas ações do Mecanismo Nacional de Prevenção (a propósito do projeto RESI-LAND)». O segundo encontro, por seu turno, decorreu no dia 17 de dezembro e teve como tema a «Discussão em torno da apreciação do SPT do relatório anual de atividade do MNP de 2014».

Paralelamente às ações formativas referidas, o Provedor de Justiça, na qualidade de MNP, proferiu, em 27 de novembro, uma conferência intitulada «Uma outra faceta do Provedor de Justiça: o Mecanismo Nacional de Prevenção», no âmbito das Jornadas Sis-tema Prisional - Execução de Penas - Direitos Humanos, organizadas pela Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, em Lisboa. Com esta participação logrou--se mostrar a atuação do MNP, não só na sua ação inspetiva (visitas), mas também o exer-cício do seu poder de emitir recomendações e de acompanhar o seguimento que lhe foi dado.

2.3.2. Divulgação institucional

A atuação do MNP tem como finalidade verificar que as pessoas que estão privadas da sua liberdade estão a ser condignamente tratadas. Deste modo, importa que todos aqueles que estejam restringidos na sua liberdade – seja esta restrição fundada em uma sanção penal, medida tutelar educativa ou patologia do foro psíquico – tomem conhecimento da existência de um organismo que verifica, in loco, as suas condições de vida, asseverando, destarte, o respeito pelos seus direitos fundamentais. Mais: também aqueles que laboram em estabelecimentos prisionais, centros educativos ou outros locais limitativos da liber-dade devem estar consciencializados para os direitos das pessoas que lá se encontram e para a atividade desenvolvida pelo MNP.

Na sequência dos trabalhos realizados em 2014, o MNP passou a contar, em janeiro de 2015, com um espaço autónomo no sítio institucional do Provedor de Justiça. É, pois, uma página que disponibiliza informação relativa às funções, à estrutura e à atividade do MNP, designadamente sobre as visitas efetuadas e respetivo tratamento estatístico. Tendo em conta que a criação deste organismo é recente e inovadora na ordem jurídica nacional (a sua génese remonta, recorde-se, ao ano de 2013), assume particular importância facul-tar à comunidade e aos cidadãos informação sobre o MNP, assegurando-se, deste jeito, a divulgação da sua missão.

| 97

II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

536