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dos Açores, na convicção de que tal conhecimento é indispensável à melhor ponderação dos termos em que o mesmo poderá continuar a cumprir a missão que lhe está destinada.

Razões que me levam a recomendar a V. Exa a adoção das medidas supra assinaladas, solicitando que me seja dado conhecimento da posição tomada relativamente a cada um delas.

2.3. Atividades de participação em iniciativas e de divulgação institucional

2.3.1. Participação em iniciativas

A verificação das condições de tratamento das pessoas que estão privadas ou limitadas na sua liberdade pressupõe um vasto conjunto de específicos conhecimentos. A formação dos elementos que desenvolvem a atividade do MNP constitui um eixo estratégico prio-ritário para uma melhor identificação dos comportamentos ofensivos dos direitos huma-nos. Nesse sentido, a conceção, a realização e a participação em atividades de natureza formativa tem por horizonte dotar – não só em uma fase inicial mas de forma continuada – os visitadores dos instrumentos necessários à prossecução das finalidades do PFCAT e à troca de experiências e saberes entre vários organismos que assumem responsabilidades nesta matéria.

No dia 29 de abril de 2015, dois elementos da comissão de coordenação estiveram pre-sentes na reunião realizada, em Viena, sobre o projeto «Strengthening the follow-up on MNP recommendations in the EU: strategic development, current practices and the way forward»(26), levado a cabo pelo Ludwig Boltzmann Institute of Human Rights, de Viena, e pelo Human Rights Implementation Centre da Universidade de Bristol. Esta reunião deu seguimento aos trabalhos iniciados, no ano de 2014, em Bristol e Viena(27), reunindo mais de 50 entidades, nas quais se incluem, para além de mecanismos nacionais de prevenção, o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa, o SPT e a Agência Europeia para os Diretos Fundamentais da União Europeia. Participaram, de igual modo, representantes de organizações não-governamentais (v.g., a Associação para a Prevenção da Tortura) e outros peritos. O principal desiderato deste encontro traduziu-se na discus-são de conclusões preliminares sobre o seguimento das recomendações dos mecanismos nacionais de prevenção na União Europeia, designadamente através do diagnóstico da situação atual e da ponderação de estratégias e caminhos a adoptar.

(26) O projeto em causa é cofinanciado pela União Europeia, pelo Conselho da Europa e pelo Ministério dos Negó-cios Estrangeiros da Noruega.(27) Cf. Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção 2014, pp. 33-39.

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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