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o registo autónomo dos incidentes, bem como a clarificação do âmbito da contenção química. Por fim, a diminuição do recurso ao isolamento e o encurtamento do período máximo da medida, sempre que absolutamente necessária, não pode deixar de ser um objetivo a prosseguir, tendo em vista o propósito de robustecer as garantias e dignidade das pessoas internadas no Hospital Magalhães Lemos.

Recomendação n.º 5/2015/MNPVisitas n.os 14-2014; 16-2014 e 3-2015 Entidade visada: Diretor-Geral de Reinserção e Serviços PrisionaisData: 2015.07.15Assunto: Estabelecimentos prisionais. Região Autónoma dos Açores. Reinserção social. Condições de alojamento

IAo abrigo da disposição contida na alínea b) do artigo 19.º do Protocolo Facultativo

à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa que:

a) Seja elaborado, em 120 dias, estudo pormenorizado sobre a situação dos reclusos originários da Região Autónoma dos Açores internados em todos os estabelecimentos prisionais nacionais, atendendo designadamente

i) Ao número total desses reclusos,ii) À respetiva situação jurídico-penal, iii) À ilha de origem e situação familiar dos mesmos.

b) Sejam ponderados os termos em que deve ser efetuado o trabalho de reinserção social dos reclusos dos estabelecimentos prisionais na Região Autónoma dos Açores, tendo em conta a importância do pleno aproveitamento das capacidades de acolhimento das várias instalações, mas atendendo também à alta probabilidade de que muitos dos reclusos não sejam internados em estabelecimentos da sua ilha de origem, com as implicações que daí decorrem quanto ao gozo de licenças de saída e até mesmo em sede de liberdade condicio-nal e de libertação;

c) Seja, desde já, elaborado plano de ação que assegure a melhoria das condições de alojamento no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada (EPPDL), designadamente no que respeita à separação entre reclusos e ao reforço do tratamento individualizado dos mesmos.

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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